A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, por unanimidade de votos, um homem que estuprou a filha de 9 anos e a enteada, de 12. A pena foi arbitrada em 14 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges (foto).

Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) suspendeu o decreto de falência do Frigorífico Margen Ltda e determinou que todo ato de disposição ou oneração de bens relativo à empresa pode ser feito somente com autorização judicial.

O juiz substituto em 2º Grau Maurício Porfírio Rosa (foto) deferiu, em parte, pedido da Celg Distribuição S/A e autorizou que seja cortado o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras do município de Uirapuru, menos daquelas essenciais, como as instituições públicas de saúde, educação e segurança pública, inclusive a energia das ruas. 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, relatoria do desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto), para negar habeas corpus (hc) em favor de Ivone Pereira Marques. Ela foi presa em flagrante pela suposta prática de manter estabelecimento para exploração sexual e favorecimento da prostituição ou a exploração sexual de vulnerável, crimes tipificados nos artigos 229 e 218-B do Código Penal.

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