O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) determinou, por meio de antecipação de tutela, a suspensão do movimento grevista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (SIMSED). Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. O relator não analisou o mérito da ação, quanto à irregularidade da greve, pois considerou a urgência de reparar os danos causados à sociedade em virtude de tal movimento.

Acompanhando voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A em ação de indenização por danos materiais e morais movida por Roger Moore Ferreira Silva. Foi mantida a sentença da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou a empresa a indenizar o homem em R$ 10 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais. 

A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, por maioria de votos, manteve sentença do 1º Juizado Especial Cível da capital que condenou a Pontifícia Universidade Católica (PUC) a indenizar aluno por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, em virtude de um furto ocorrido no estacionamento da universidade. A relatoria foi da juíza Placidina Pires (foto), acompanhada pelo magistrado Luís Antônio Alves Bezerra, enquanto Osvaldo Rezende Silva votou pela reforma da ação.

O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da comarca de Goiatuba, condenou a funcionária pública municipal Tatiana Alves Castilho e o Procon do município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de ressarcimento pelos prejuízos materiais no valor de R$ 1,1 mil a Edivanir Claro do Carmo. Ele teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo depois de quitar sua dívida, negociada com a atendente Tatiana.

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