Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado, inclua o nome de Lenito da Soledade Silva na lista de beneficiários de pensão especial, em razão de ter sido vítima do acidente radioativo com o Césio 137, em Goiânia. A relatoria é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

O Posto Campeão, no município de Rio Verde, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos (foto) constatou que a empresa aumentou de forma abusiva os preços dos combustíveis, sem antes demonstrar a necessidade da prática. Além da indenização, o réu está sujeito a multa diária de 500 reais, em caso de novos aumentos sem justa causa.

Um desentendimento entre dois moradores da cidade de Mutunópolis, acerca de uma suposta dívida, terminou na justiça. Givaldo Alves, irresignado com o cheque sem fundos dado por Éder Martins, teria distribuído cópias do documento nominal, com uma mensagem que o saldo teria sido cobrado, em vão, por duas vezes. O devedor sentiu-se ofendido e ajuizou ação por danos morais, deferida, em decisão monocrática, pelo desembargador Orloff Neves Rocha (foto). Agora, Gilvaldo terá que indenizar Éder em R$ 20 mil.

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve sentença da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Santa Helena de Goiás, que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 6,8 mil, interposta pela Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S/A contra a Celg Distribuição S/A.

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO