O Decreto Judiciário Nº 3.117/2024, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, autoriza a Escola Judicial (Ejug) a ofertar cursos de pós-graduação lato e stricto sensu aos servidores comissionados e àqueles que se encontram à disposição do Poder Judiciário.

O decreto observa que é necessário que os servidores estejam lotados em gabinetes de magistrados ou de desembargadores, com a finalidade de desenvolver competências técnicas e gerenciais essenciais para o desempenho de suas funções.

A publicação também ressalta que, caso o servidor contemplado com bolsa total ou parcial pelo Tribunal de Justiça seja reprovado no curso, desista ou não permaneça vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Goiás por, no mínimo, período igual ao do curso realizado, deverá restituir a integralidade do valor despendido.

Aprimoramento de servidores

“Investir e estimular o aprimoramento de servidores têm sido uma prioridade de nossa gestão. Não há nada mais importante do que valorizar nossa força de trabalho, tanto magistrados quanto servidores. Com a publicação do Decreto Judiciário nº 3.117/2024 os servidores comissionados e  àqueles que se encontram à disposição do Judiciário terão a oportunidade, por meio da Ejug, de frequentarem cursos de pós-graduação, o que será essencial para o desempenho de suas funções e prestação de melhor serviço à sociedade”, destacou o presidente do (TJGO), desembargador Carlos França.


“Trata-se de uma grande conquista protagonizada pelo presidente Carlos França. A possibilidade dos servidores comissionados cursarem as pós-graduações oferecidas pela Ejug vêm como reconhecimento da importância desses servidores para a prestação jurisdicional e melhoria de nossos serviços. Sem dúvida, o Tribunal ‘inaugura’ um novo ciclo de aperfeiçoamento e de capacitação”, afirma o diretor da Ejug, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas.

Acesse aqui o decreto.

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