Como parte da programação da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no Poder Judiciário, que ocorre entre os dias 6 e 10 de maio de 2024, a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizou, na manhã desta quarta-feira (08/05),  o webinário “Inovações na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação”, com a juíza federal da Justiça Militar do Rio  de Janeiro,  Mariana Queiroz Aquino. O debate foi aberto a magistrados, servidores e estagiários do TJGO.

Ao longo desta semana, são realizadas, em todo o país, palestras, rodas de conversa e fortalecimento dos canais permanentes de acolhimento destinados ao público interno dos tribunais e de sensibilização dos trabalhadores da Justiça. Assim, a formação compõe as iniciativas de prevenção e de mitigação dos danos do assédio e da discriminação, no âmbito do TJGO.

As juízas Lídia de Assis e Souza (auxiliar da presidência) e Soraya Fagury de Brito (auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) abriram o seminário, destacando a importância da discussão do tema dentro do Poder Judiciário, para que seja possível prevenir todas as práticas de assédio. Elas lembraram que o TJGO lançou o Projeto Vozes contra o Assédio, que disponibiliza espaços físicos para desabafos, denúncias e sugestões relacionadas ao combate ao assédio. Nesta primeira etapa, urnas foram disponibilizadas em cinco pontos nas seguintes comarcas: Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.

Mariana Aquino começou por ressaltar a Resolução CNJ n. 518/2023, que altera a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e que determina aos tribunais criar política pública nesse sentido, a partir da instituição de comissões responsáveis poe trabalhar o tema. “Toda essa política que foi desenvolvida pelo CNJ precisa funcionar muito bem, na prática. Pessoas vítimas de assédio moral e sexual, e de discriminação, sofrem diariamente caladas”, disse.

Assédio moral e sexual

Ela ressaltou que o assédio moral é configurado a partir de repetidas situações que expõem o servidor a circunstâncias constrangedoras, humilhantes. “Repetição deliberada de gestos, palavras e comportamentos capazes de mexer com o emocional da pessoa”, explicou. A juíza informou que existe projeto de lei que tipifica a conduta, que ainda não é classificada como crime, embora algumas dessas ações possam ser enquadradas, como no caso de perseguição e de violência psicológica contra a mulher, ambos classificados como crimes.

A magistrada observou que as práticas de assédio também ocasionam danos recorrentes ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado e ao público. “É preciso nomear o assédio como assédio, porque isso nos ajuda a reconhecer que ele existe. Não se pode normalizar, porque assédio e discriminação resultam em incontáveis processos de adoecimento, homicídio, suicídio. Temos de atuar na prevenção para evitar que isso ocorra”, ressaltou.

Mariana Aquino disse que também compõe o assédio moral a desqualificação do trabalho do servidor. “É a prática mais constante, inclusive”, completou. Em relação ao assédio sexual, ressaltou que ocorre sempre com intenção de obter favorecimento sexual, quando a pessoa está na condição de superior àquela que é assediada.

A juíza observou que a vítima costuma ser desacreditada, sobretudo nas audiências. Ela citou como exemplos de assédio sexual: promessas de tratamento diferenciado, chantagem para permanência ou promoção no emprego, insinuações explícitas ou veladas, de caráter sexual, dentre outros.

Pontuou que, para combater os assédios, é preciso promover prevenção, capacitação dos agentes públicos, implementação e disseminação de campanhas educativas, divulgação pertinente e canal de denúncias.

Discriminação

Sobre discriminção no ambiente de trabalho, a juíza indicou que se trata da ideia prévia e negativa sobre algo em razão de raça, cor, etnia, procedência, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção política ou filosófica. Ela citou como exemplos: não promover ou contratar pessoas em razão de seu gênero, raça ou idade; praticar violência física ou psicológica em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, dentre outros.

Em relação aos canais de denúncia, a magistrada ressaltou que a pessoa vítima ou que tenha presenciado tais atos pode comunicar à Comissão Regional ou Comitê Nacional do CNJ (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Na hipótese de assédio sexual, caso a vítima seja mulher, registrar ocorrência na Delegação da Mulher.