A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizou, na manhã desta sexta-feira (15), palestras de abertura do Grupo de Estudos de Direito do Consumidor e E-commerce, no auditório da escola, com a participação do diretor da Ejug, desembargador Jeronymo Villas Boas, desembargadores, juízes, servidores e operadores de Direito.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira (foto abaixo), coordenador do grupo de estudo, mediou as palestras, conduzidas por Dezyree Rodrigues da Rosa, mestre em Direito e assessora de ministra do STJ, e Cristiano Heineck Schmitt, professor e advogado. Dezyree abordou Algoritmos Discriminatórios nas Relações de Consumo e Cristiano, Fraudes Digitais e Responsabilidade do Fornecedor.

Ao abrir o evento, o desembargador Marcus da Costa Ferreira (foto acima) observou que o conteúdo trazido por ambos os palestrantes contribui significativamente para a atividade-fim dos magistrados, responsáveis por julgar casos relacionados aos direitos do consumidor. “Metade das aquisições que fazemos é por via eletrônica. E essas negociações que fazemos sempre passam pelos algoritmos, que são padrões de comportamento detectados por essas redes de e-commerce, que mostram como gastamos e deixamos de gastar. E muitas vezes isso se torna uma forma discriminatória com alguns clientes”, ressalvou. “Por outro lado, as fraudes digitais têm ocorrido todos os dias e os tribunais têm tido dificuldade de lidar com essa constância, às vezes até por desconhecimento da especialidade, velocidade e facilidade com que os novos bandidos fazem essas fraudes digitais, muitas vezes até em nome dos próprios bancos”, salientou.

Dezyree Rodrigues da Rosa (foto acima) explicou que os algoritmos de redes sociais determinam o que o consumidor terá ou não acesso e têm muita influência sobre sua decisão de compra. Ponderou, porém, que, muitas vezes, eles são excludentes, a exemplo do que ocorre, por exemplo, em alguns aplicativos de transporte, que, dependendo da localização do pedido, não aceitam a corrida. “A questão discriminatória começa quando dados sensíveis são utilizados contra o consumidor”, ressaltou, observando que o consumidor, diante dessas situações, deve buscar amparo na Defensoria Pública, caso se sinta vítima de preconceito.

Já Cristiano Heineck Schmitt alertou o público para os golpes eletrônicos contra consumidores. Segundo ele, os mais conhecidos são aqueles em que o golpista, passando-se por funcionário de um banco ou operadora de cartão de crédito, liga para o cliente dessa instituição para confirmar dados e, assim, acaba obtendo senhas e outras informações com as quais consegue adentrar na conta bancária para limpá-la com transferências, pagamentos de boletos, etc. "Outras situações similares ocorrem via uso do WhatsApp. Quadrilhas mais arrojadas usam o golpe do ‘motoboy’, fazendo com que a vítima entregue senhas e cartões a um suposto funcionário do banco”, observou ele, que fez questão de alertar que “caberá ao consumidor tentar se defender preventivamente ou seguir para o campo do judicial, diante dos prejuízos sofridos, além de postular a reparação pelos abalos moral e material sofridos com fraudes digitais que lhe imputem severos prejuízos”, ressaltou. Veja galeria (Texto: Loren Millonem/foto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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