PLANOS

 

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

APRESENTAÇÃO

Neste Projeto Político Pedagógico (PPP) são apresentadas as diretrizes conceituais e metodológicas norteadoras das práticas político-pedagógicas da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (EJUG).

É, portanto, a ferramenta que auxilia a Escola a definir suas prioridades, ações e metas educacionais, bem como acompanhar o alcance de seus objetivos e resultados.

Vale ressaltar que o PPP da EJUG distingue-se dos PPPs das demais instituições de ensino que integram o sistema formal de educação, pois apresenta foco diferenciado, voltado ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com ações direcionadas, preferencialmente, ao público interno.

A estrutura e organização da EJUG, também, são próprias do Poder Judiciário de Goiás e não se encontrada em instituições regulares do sistema de ensino. Não possui fins lucrativos, seu objetivo é o interesse público em uma melhor prestação jurisdicional, a qual se opera por meio da formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores.

O PPP da EJUG está previsto no art. 6º, II, do Regimento Interno da Escola e foi elaborado considerando as peculiaridades desta Escola e também do Poder Judiciário de Goiás, bem como a necessidade de se aprimorar os processos internos de educação corporativa e de gestão do conhecimento.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

O Poder Judiciário de Goiás é composto 380 magistrados, 4.259 servidores (efetivos), e 128 comarcas, agrupadas em 13 regiões judiciárias1. É este, pois, o campo de atuação da EJUG. Cabe a esta oferecer a formação e o aperfeiçoamento a magistrados e servidores deste Poder, de modo a garantir que a educação seja oferecida de forma equânime e com qualidade, garantindo a todos as competências necessárias para o desempenho de suas atribuições.

A EJUG, com sede em Goiânia-GO, é um órgão auxiliar do Poder Judiciário do Estado de Goiás, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. Foi criada, instituída e regimentada pela Resolução nº 40, de 16 de setembro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A EJUG, então, se consolida enquanto instituição de ensino corporativo, que atende magistrados e servidores vinculados ao Poder Judiciário de Goiás, colaborando para a realização da justiça e para a prestação de um serviço ágil e eficaz à sociedade.

Nesse contexto, o PPP da EJUG busca traduzir, de forma conceitual e metodológica, o pensar e o agir da Escola, consagrando seus objetivos, sua missão, visão e princípios.

No plano pedagógico, a Escola tem como base os pilares da educação estabelecidos pela UNESCO (Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI): “Aprender a Conhecer”, “Aprender a Conviver”, “Aprender a Ser” e “Aprender a Aprender”, de modo que o objetivo das práticas educativas promovidas pela EJUG não seja apenas o repasse de informações e conhecimentos, mas, sobretudo, a aplicação destes conhecimentos no ambiente de trabalho associada a mudanças de comportamento e atitude, com a finalidade de aprimorar a prestação jurisdicional.

Na dimensão política, propõe-se que a EJUG seja um espaço educacional propício ao debate de ideias e à formação de magistrados e servidores conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão propondo mudanças visando a missão institucional do TJ/GO: “Realizar justiça, assegurando à sociedade um serviço acessível, ágil, eficaz e efetivo, que resguarde a todos o direito à dignidade e à cidadania”.

Ademais, o PPP da EJUG segue o disposto na Lei Estadual nº 17.663/2012 e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 159/2012, nº 3/2013 e nº 192/2014, de forma a atender as diretrizes nacionais para formação de magistrados e servidores definida tanto pela ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), quanto pelo CEAJUD (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário).

 

DOS OBJETIVOS DA EJUG

O objetivo geral da Escola está definido no art. 1º, da Resolução nº 40/2015, sendo: a “(…) implementação de cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual, além de cursos de pós-graduação abertos a operadores do Direito, dentre outros cursos, simpósios e palestras, observando-se a orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, a teor do que dispõe o art. 93, incisos II, letra “c” da CF88 e orientação do CNJ”.

Como objetivos específicos, cabe à Escola:

  1. desenvolver e/ou aprimorar as competências profissionais fundamentais de magistrados e servidores;
  2. contribuir para a efetividade e qualidade nos serviços prestados ao cidadão;
  3. desenvolver e/ou aprimorar as competências gerenciais de magistrados e servidores ocupantes de funções de liderança e natureza gerencial;
  4. preparar magistrados e servidores para as mudanças internas e externas;
  5. promover a gestão do conhecimento;
  6. valorizar os magistrados e servidores por meio de programas de educação continuada;
  7. fomentar estudos, pesquisas e compartilhamento de experiências.

 

REFERENCIAIS INSTITUCIONAIS

Referencias estratégicos
Os Referenciais Estratégicos são o conjunto de componentes que fornecem os elementos norteadores dos planos, programas e projetos da escola. São eles:

  • Visão de Futuro
    Ser referência no cenário nacional como Escola Judicial de excelência em formação de magistrados e servidores.
  • Missão
    Desenvolver pessoas com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Referenciais Filosóficos
Os referenciais filosóficos do PPP estão expressos na Visão de Mundo, na Visão de Homem e na Visão de Educação:

  • Visão de Mundo
    Visão crítica de um mundo que é global, conectado, multifacetado e complexo.
  • Visão de Homem
    Homem enquanto sujeito ativo, criativo, atuante no mundo, ser único, original e complexo, distinto dos demais por sua individualidade.
  • Visão de Educação
    Educação enquanto processo contínuo e dialógico necessário ao desenvolvimento humano e social.

 

REFERÊNCIAS PEDAGÓGICAS

Educação Corporativa
Prática que visa a aquisição ou o aprimoramento de competências necessárias ao desenvolvimento organizacional e pessoal dos colaboradores do Poder Judiciário de Goiás.

Andragogia
A ação educacional da EJUG é pautada por princípios da andragogia, definida como a arte e a ciência de orientar adultos a aprender, considerando-se para tanto os conhecimentos prévios do educando, a prontidão para a aprendizagem, a aplicação da aprendizagem e a motivação para aprender.

Responsabilidade Compartilhada
Educação como responsabilidade de todos, tendo a EJUG como consultora e/ou provedora das ações de educação corporativa.

Oportunidade de Desenvolvimento Igualitário
Ações educativas estendidas a todos os magistrados e servidores por meio da oferta de cursos presenciais, à distância, participação em eventos de capacitação promovidos por outras instituições, bolsas de estudos e convênios com instituições de ensino.

Foco no Cidadão
Ações educacionais voltadas para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional e aumento da produtividade, fundamentadas em valores éticos e na prática da cidadania.

Valorização de Magistrados e Servidores
Reconhecimento dos talentos internos e estímulo para que estes atuem como instrutores, compartilhando conhecimentos e experiências.

Gestão do Conhecimento
Formação de capital intelectual pela geração, armazenamento e compartilhamento de conhecimentos e experiências entre magistrados e servidores.

Alinhamento Estratégico
Ações de desenvolvimento de pessoas congruentes com a estratégia do judiciário goiano, propiciando a todos a compreensão de seus papéis no alcance dos resultados.

Inovação Constante
Educação voltada para a formação de magistrados e servidores conscientes das constantes transformações sociais, formando agentes de inovação e aperfeiçoamento institucional.

 

DIRETRIZES EDUCACIONAIS

As diretrizes orientam um caminho a ser seguido. São linhas gerais que permeiam todas as ações educacionais. A EJUG deverá observar as seguintes.

  1. as ações educacionais serão pautadas pelos referenciais institucionais, pelos objetivos e metas do Poder Judiciário de Goiás e também pelas diretrizes definidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD);
  2. o conhecimento deve ser posto a serviço do comportamento ético, entendido por respeito, liberdade, integridade, honestidade, tolerância, solidariedade e responsabilidade socioambiental;
  3. o educando deve ser o agente da construção de seu conhecimento;
  4. o educador deve ser um agente motivador, orientador e facilitador do processo de aprendizagem do educando, reconhecendo suas necessidades, expectativas e potencialidades;
  5. a relação educador-educando deve ser caracterizada pelo diálogo e respeito mútuo;
  6. o espaço educacional deve ser concebido como um espaço livre, democrático, propício ao debate de ideias, aos questionamentos e à construção coletiva do conhecimento;
  7. os conteúdos dos programas educacionais devem ser integrados e contextualizados à realidade do Poder Judiciário de Goiás;
  8. as estratégias educacionais devem ser flexíveis, privilegiando o diálogo, a troca de experiências e estudos de caso dentro da realidade do Poder Judiciário;
  9. devem ser promovidas e incentivadas as oportunidades de parceria, intercâmbio e cooperação técnica com outras instituições públicas, escolas judiciais, órgãos públicos e privados e instituições educacionais, em áreas de interesse comum, fortalecendo a estratégia de trabalho em rede.

 

PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Os programas educacionais da EJUG abarcam competências identificadas como necessárias ao Poder Judiciário, nas áreas de conhecimento a seguir.

  • 7.1 Administração/gestão – envolve contratação e convênios, licitação, gestão de pessoas, gestão por competências, gestão por projetos, gestão da qualidade, educação corporativa, comunicação, gestão estratégica, gestão documental, secretariado, finanças públicas, auditoria, administração de recursos materiais, organização de eventos, gestão de custos, infraestrutura e governança de tecnologia da informação e comunicação, gestão documental e outros relacionados à administração/gestão.
  • 7.2 Judiciária – tem como foco a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos jurídicos envolvendo assuntos como normas jurídicas, jurisprudência, elaboração de textos jurídicos, procedimentos e rotinas judiciais, mediação e conciliação, custas judiciais, execução de mandados, procedimentos de escrivaria e sistemas judiciais.
  • 7.3 Tecnologia da informação – diz respeito a assuntos que envolvam hardware, software, sistemas de comunicação, sistemas de telecomunicações, gestão de informação e de dados, segurança da informação e outros utilizados pelo Pode Judiciário do Estado.
  • 7.4 Responsabilidade socioambiental – tem foco nos valores e condutas esperadas das pessoas que atuam no Poder Judiciário de Goiás e visa fundamentalmente incrementar o comprometimento de magistrados e servidores com a instituição, elevar a qualidade das relações interpessoais, além de disseminar e fortalecer as condutas profissionais compatíveis com a função pública.

 

ESTRATÉGIAS DE ENSINO

Os Programas Educacionais serão viabilizados por diversas estratégias de ensino, tais como:

  1. cursos de curta duração presenciais e/ou a distância;
  2. cursos de média duração presenciais e/ou a distância;
  3. cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, a serem realizados por magistrados e servidores por meio de convênios e/ou contratos com instituições de ensino ou financiamento por bolsas de estudo;
  4. troca de experiências e conhecimentos em fóruns de discussão presenciais e a distância;
  5. workshops, seminários, palestras e similares; e
  6. financiamento da participação de magistrados e servidores em eventos de capacitação promovidos por outras instituições.

Os eventos de capacitação produzidos pela Escola valorizarão a difusão do conhecimento dos magistrados e servidores do próprio quadro do Poder Judiciário do Estado de Goiás, ou, quando houver necessidade, serão realizados por meio de parcerias ou da contratação de profissionais ou instituições especializadas na área do conhecimento pretendida.

 

ETAPAS DO PROCESSO EDUCACIONAL

A operacionalização das ações educacionais deve ocorrer dentro de um processo contínuo e sistemático, composto de cinco etapas básicas:

  1. levantamento diagnóstico de necessidades;
  2. planejamento das ações educacionais;
  3. execução das ações planejadas;
  4. avaliação por parte dos discentes e docentes;
  5. feedback das informações da avaliação.

 

Levantamento diagnóstico de necessidades

Esta etapa destina-se a diagnosticar as necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional, considerando os gaps de competências, bem como as metas e objetivos da organização.

A metodologia para o levantamento de necessidades deverá, preferencialmente, ser baseada no mapeamento das competências organizacionais, profissionais e pessoais, extraindo-se daí os gaps, isto é, as lacunas de formação e aperfeiçoamento que devem ser preenchidas com ações educacionais estratégicas.

Sempre que possível, o levantamento de necessidades das ações educacionais também deverá estar fundamentado com indicadores de desempenho e produtividade, objetivando avaliar posteriormente os resultados destas ações na organização.

O diagnóstico implica apontar algo que falta do ponto de vista de uma necessidade atual ou potencial, ou seja, uma discrepância entre a situação encontrada e a desejável. Assim, o diagnóstico deve responder aos seguintes questionamentos: Quais indicadores do Poder Judiciário de Goiás precisam ser melhorados? Que ações de capacitação contribuirão para a melhoria desses indicadores? Que competências faltam para que o magistrado, o servidor ou a equipe execute bem a sua função?

O diagnóstico de necessidades é uma das fases mais importantes do processo de planejamento das ações educacionais, por isso deve ser um processo planejado, estruturado e sistematizado, em que haja, sobretudo, a participação e validação de todos os envolvidos no processo.

Após o diagnóstico, devem ser definidas as prioridades de capacitação para dar-se início a etapa seguinte de planejamento.

 

Planejamento das ações educacionais

Consolidado o diagnóstico, passa-se a fase do planejamento das ações educacionais, considerando os colaboradores, o método pedagógico e os recursos institucionais, tecnológicos, financeiros e materiais necessários.

No planejamento dessas ações, devem ser especificados, entre outros aspectos: justificativa; objetivos; metodologia (métodos, técnicas, atividades didáticas); público-alvo; estrutura do curso (disciplinas, carga-horária, período, conteúdo programático / ementas); recursos instrucionais; equipes de docentes, de coordenação e de execução (recrutamento, remuneração, alinhamento pedagógico); cronogramas; e instrumentos e métodos de avaliação.

A construção do planejamento deve ocorrer em parceria e de forma integrada com os demandantes e a EJUG, mediante atuação sinérgica e de conhecimento mútuo entre as áreas do Poder Judiciário de Goiás.

 

Execução das ações planejadas

Nesta etapa, são implementadas as ações planejadas e são tomadas as providências necessárias à boa execução destas.

Constituem ações típicas da etapa de execução: definição do responsável por cada evento; reserva de instalações e de equipamentos; requisição e reprodução de material didático/de apoio; definição do cerimonial; confecção de folders/cartazes; comunicação aos participantes; reuniões com os colaboradores; preparação das instalações; definição e orientação ao pessoal de apoio; acompanhamento do evento; aplicação das avaliações, dentre outros.

9.4 Avaliação
A avaliação deve ser baseada em dados e, como processo, deve ser uma atividade contínua, evidenciada em três momentos distintos:

  1. durante a etapa de planejamento, quando se faz a previsão do que avaliar, para quê e como fazê-lo;
  2. durante a fase de execução das ações, objetivando fornecer informações para a melhoria desse processo;
  3. No processo avaliativo em si, conforme níveis especificados no tópico seguinte.
    • 9.4.1 Níveis do Processo Avaliativo
      Tendo em vista as funções da avaliação, o processo avaliativo deve ser composto por quatro níveis diferentes, conforme disposição a seguir:
    • 9.4.2 Avaliação de reação
      É o nível mais simples e fácil de avaliação. Nesse nível procura-se verificar a reação dos participantes com relação ao conteúdo desenvolvido; aos métodos utilizados; à atuação do instrutor/professor, do facilitador, da coordenação, da equipe de apoio; e às condições do evento, mediante questionários aplicados ao final de cada ação/evento.
    • 9.4.3 Avaliação de aprendizagem
      Possibilita a verificação objetiva, estruturada e mensurável da aprendizagem, mediante a aplicação de testes, empregando, eventualmente, entrevistas e observação de comportamentos. A utilização de pré-teste e pós-teste é recomendada para tornar o processo mais confiável.
    • 9.4.4 Avaliação de comportamento
      Nível mais complexo que os anteriores, esta avaliação deve ser realizada de três a seis meses após o término do evento, buscando-se identificar mudanças de comportamento ocorridas nos postos de trabalho e que possam ser mensuradas, tendo em vista o desempenho de quem foi capacitado.
    • 9.4.5 Avaliação dos resultados finais (ou de impacto)
      Avaliação feita examinando-se os resultados da organização após um ou mais ciclos de atividades desenvolvidas pelos servidores capacitados. Neste caso, o desafio consiste em separar as variáveis que envolvem o processo e identificar o quanto de melhoria está relacionado à ação educacional.

 

Feedback do Processo Educacional

Após a etapa de avaliação dos resultados, as informações resultantes devem ser analisadas, identificando-se pontos de sucesso, pontos críticos e lições aprendidas, a fim de subsidiar o levantamento de necessidades seguintes.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, considera-se que a aprovação deste Projeto Político Pedagógico evidencia a necessidade de se assegurar a unidade, a consistência e a convergência de ações da EJUG com os objetivos e a missão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fortalecendo a identidade institucional, com vista à promoção de uma nova cultura de gestão e de aprendizagem.

Portarias

    Portaria EJUG nº 14/2024 - Aprova o Parecer Jurídico Referencial
    Aprova o Parecer Jurídico Referencial nº 1/2024 - ASSJUR.

    Portaria EJUG nº 13/2024 - Revoga a Portaria nº 31/2023
    Altera a Portaria Ejug n.º 27/2023, que trata da designação, a contratação e a retribuição financeira de colaborador externo, pelo exercício de atividades educativas e culturais no âmbito da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Ejug, e revoga a Portaria Ejug n.º 31/2023.

    Portaria EJUG nº 12/2024 - Composição Diretoria e Conselho Editoral da Editora EJUG
    Dispõe sobre a composição do Conselho Editorial da Editora Ejug.

    Portaria EJUG nº 10/2024 - Grupo de Estudo Previdência Complementar
    Instituir o Grupo de Estudos sobre Previdência Complementar, com a finalidade de realizar estudos, pesquisas e apresentar sugestões de projetos e ações direcionados a auxiliar magistrados e magistradas na tomada de decisões sobre a opção ao recebimento do Benefício Especial do Regime Próprio de Previdência Complementar.

    Portaria EJUG nº 30/2023 - Dispõe sobre o funcionamento dos grupos de estudos
    Estabelece as regras do procedimento para as atividades educacionais dos Grupos de Estudos da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - EJUG.

    Portaria EJUG nº 28/2023 - Grupo de Estudo sobre Alteração do Código Civil
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás o Grupo de Estudo sobre a Alteração do Código Civil, com a finalidade de realizar estudos, pesquisas e apresentar sugestões à Comissão de Juristas, com vistas à colaboração do aprimoramento da legislação civil.

    Portaria EJUG nº 27-2023 - Regulamenta Contratação de Colaborador Externo
    Regulamenta a designação, a contratação e a retribuição financeira de colaborador externo, pelo exercício de atividades educativas e culturais no âmbito da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG e dá outras providências.

    Portaria EJUG nº 26/2023 - Comenda Professor Romeu Pires de Campos Barros
    Outorgar a Comenda Professor Romeu Pires de Barros aos Diretores e Vice-Diretores da EJUG.

    Portaria EJUG nº 23/2023 - Grupo de Estudo sobre Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudo sobre Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude, com o objetivo de realizar estudos, pesquisas e apresentar sugestões de ações, com foco nos atuais temas do direito de família, sucessões e infância e juventude, abordando os impactos das decisões do judiciário nas estruturas familiares, na defesa dos direitos da infância, da juventude e das famílias, na efetivação de políticas públicas voltadas para a infância, juventude e de suas famílias, e na possibilidade de solução pacífica desses conflitos por mediação e conciliação.

    Portaria EJUG nº 22/2023 - Grupo de Estudo sobre Simplificação da Linguagem Jurídica
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudo sobre Simplificação da Linguagem Jurídica, com o objetivo de realizar estudos, pesquisas e apresentar sugestões de ações com o objetivo de fomentar e intensificar a discussão e a reflexão sobre a simplificação da linguagem no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

    Portaria EJUG nº 21/2023 - Grupo de Estudo sobre Direito Público
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudo sobre Direito Público, com o objetivo de realizar estudos, pesquisas e debates sobre questões jurídicas controversas, de direito público, visando o interesse público, social e a melhor interpretação do direito, no âmbito do Tribunal de Justiça.

    Portaria EJUG nº 20/2023 - Grupo de Estudo sobre Direito do Consumidor e E-commerce
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás o Grupo de Estudo sobre Direito do Consumidor e E-commerce, com o objetivo de desenvolver estudos sobre as relações de consumo, em especial às estabelecidas por meio de comércio eletrônico, a fim de propor orientações e ações com vistas à atuação eficiente e eficaz, de magistrados(as) e servidores(as), na entrega da prestação da jurisdicional.

    Portaria EJUG nº 19/2023 - Grupo de Estudo Étnico-Racial
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás o Grupo de Estudo Étnico-Racial, com o objetivo de tratar da diversidade étnico-racial, promover o conhecimento sobre a história do Brasil, das políticas de ações afirmativas e da educação das relações étnico-raciais, com vistas a instituir o debate e a pesquisa no âmbito da formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.

    Portaria EJUG nº 17/2023 - Institui a Medalha do Mérito Acadêmico Des. Buron Seabra Guimarães
    Instituir a Medalha do Mérito Acadêmico Des. Byron Seabra Guimarães, que será outorgada aos profissionais relacionados à educação, pela relevante contribuição prestada ao ensino, à pesquisa, à extensão e à jurisdição, especialmente no âmbito da EJUG.

    Portaria EJUG nº 16/2023 - Outorga a Medalha Professor Romeu Pires de Campos Barros ao Desembargador Carlos Alberto França, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Outorgar a Medalha Professor Romeu Pires de Campos Barros ao Desembargador Carlos Alberto França, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em reconhecimento ao seu empenho e dedicação em tornar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - EJUG uma referência de excelência na formação de magistrados (as) e servidores (as) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Portaria EJUG nº 15/2023 - Grupo de Estudos sobre a Tutela da Vítima e de sua Família no Sistema Punitivo
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudos sobre a Tutela da Vítima e de sua Família no Sistema Punitivo, com o objetivo de abordar temas relacionados à tutela efetiva e integral da vítima de crimes e de seus familiares; aos deveres estatais de proteção dos direitos fundamentais das vítimas de crimes e à tutela da vítima no sistema punitivo, no âmbito deste Tribunal, visando a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.

    Portaria EJUG Conjunta nº 03/2023 - Critérios participação em cursos
    Estabelece critérios para a participação em ações de capacitação de magistrados(as) e servidores(as).

    Portaria EJUG nº 13/2023 - Grupo de Estudos sobre a Judicialização do Executivo Fiscal Municipal
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudos sobre a Judicialização do Executivo Fiscal Municipal, no âmbito deste Tribunal, visando a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.

    Portaria EJUG nº 12/2023 - Grupo de Estudos sobre Precedentes de Direito
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudos sobre Precedentes de Direito, no âmbito deste Tribunal, visando a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.

    Portaria EJUG nº 11/2023 - Grupo de Estudos sobre Direito do Agronegócio
    Instituir na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás, o Grupo de Estudos sobre Direito do Agronegócio, visando a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.

    Portaria EJUG nº 10/2023 - Comissão Trabalhos Pós-graduação
    Institui a Comissão de Revisão do Plano de Curso do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Direito e Poder Judiciário da EJUG.

    Portaria EJUG nº 09/2023 - Grupos de Estudos
    Institui na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - EJUG, no período de 2 de maio a 2 de agosto de 2023, os seguintes Grupos de Estudos para formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário: I - Prática Judicial; II - Gestão de Secretaria de Gabinete de Desembargador(a).

    Portaria EJUG nº 07/2023 - Fóruns Permanentes
    Institui na plataforma de ensino da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás os seguintes Fóruns permanentes de formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário: I – Fórum de Literatura e Direito; II – Fórum Poder Judiciário e Inteligência Artificial; III – Fórum de Direitos da Mulher.

    Portaria EJUG nº 06/2023 - Credenciameto ESMEG
    Autoriza o Credenciamento da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás - ESMEG, com o objetivo de ministrar cursos de Mediação e Conciliação Judicial, reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Portaria EJUG nº 04/2023 - Comenda
    Institui a comenda Professor Romeu Pires de Campos Barros, que será outorgada àqueles que exercerem as funções de Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial ao findar de cada biênio, por ocasião da posse de cada nova diretoria.

    Portaria EJUG nº 03/2023 - Designa Dra. Mônica
    Designa a magistrada Mônica Miranda Gomes de Oliveira, em substituição ao magistrado Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, como Coordenadora das Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação Judicial no âmbito deste Tribunal de Justiça.

    Portaria nº 10/2021 - Prorroga prazo da Portaria nº 02/2021
    Autorizar as instituições de ensino LIS - Instituto de Ensino e Capacitação Ltda, MBD dos Santos – Instituto a Fortiori e Pactus Centro de Ensino e Mediações Ltda. (Medialle Câmara de Conciliação e Mediação), a execução de cursos na modalidade EaD, utilizando-se de plataformas de ensino com atividades síncronas, sem o comprometimento do conteúdo apresentado no projeto pedagógico de credenciamento junto à EJUG, até o dia 30 de junho de 2022.

    Portaria nº 09/2021 - Banco de Educadores EJUG
    Revoga a Portaria EJUG nº 05/2021 e normatiza as atividades educativas, a formação do banco de educadores e os requisitos para o pagamento da Gratificação de Instrutoria Interna no âmbito da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (EJUG).

    Portaria nº 08/2021 - Projeto Coleção Bico de Pena
    Institui o Projeto “Coleção Bico de Pena”, com o propósito de homenagear grandes vultos do Poder Judiciário do Estado de Goiás e, ao mesmo tempo, instigar a produção científico/jurídica, acadêmica e literária no âmbito deste Tribunal de Justiça.

    Portaria nº 20/2020
    Credenciar a instituição de ensino LIS INSTITUTO DE ENSINO E CAPACITAÇÃO LTDA para ministrar cursos de Mediação e Conciliação Judicial reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Portaria nº 19/2020
    Credenciar a instituição de ensino MDB DOS SANTOS INSTITUTO A FORTIORI, nome fantasia A FORTIORI ENSINO E CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, para ministrar cursos de Mediação e Conciliação Judicial reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Portaria nº 18/2020
    Renovar o credenciamento da instituição de ensino PACTUS CENTRO DE ENSINO E MEDIAÇÕES LTDA, nome fantasia MEDIALLE CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, para ministrar cursos de Mediação e Conciliação Judicial reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Portaria de Reconhecimento nº 5 de 7 DE Agosto de 2019
    Reconhece a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - EJUG e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJGO para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.

    Portaria nº 01/2019
    Regulamenta Licença para Aprimoramento profissional.

Decretos

Resolução

Lei

    Lei nº 20.847, de 08 de Setembro de 2020
    Altera dispositivos das Leis nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e nº 17.962, de 9 de janeiro de 2013, para criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás como Escola de Governo - EJUG.

A missão da Escola Judicial de Goiás é desenvolver os magistrados e servidores do Poder Judiciário deste Estado visando o seu aprimoramento técnico e humano de forma a impactar positivamente na qualidade da prestação jurisdicional.

 

 

DIRETOR
Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas

VICE-DIRETORA
Desembargadora Alice Teles de Oliveira

 

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Juiz Substituto em 2° Grau Ricardo Luiz Nicoli

 

COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Eunice Machado Nogueira

 

ASSESSORIA JURÍDICA
Denise Evangelista Teixeira

 

SETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Elka Cândida de Oliveira Machado
Camila de Marillac Costa Nunes
Carlos Henrique Reis Rochael
Eliane Gouveia Martins
Filipe de Sousa Costa
Hellen Qualto Muniz
Kátia Ramalho Nogueira
Maraísa Gonçalves das Neves Proto
Raiane Costa da Silva

 

SETOR DE ENSINO
Flávia Osório da Silva
Ana Cláudia Pereira de Siqueira Guedes
Diene Batista dos Santos
Eduardo José Alves e Silva
Fernanda Cristina Lisboa Pimenta
Flávia Ferro da Costa
Lucas Camilo da Silva Vieira
Mariana Velozo de Andrade Gomes
Mirela Adriele da Silva Castro
Simone Domingues do Carmo Costa

 

SETOR DE CUSTEIO E INFRAESTRUTURA
Léia Soares Bueno
Guilherme Henrique Freitas Brandão
Raphael Barros

 

SECRETARIA
Maria Lúcia de Castro
Gisoanne Fernandes Barboza
Leilane Alves Rodrigues Lopes
Natália Leal Mendonça de Araújo
Gerzilei Rabelo de Almeida Costa
Jean Carlos Oliveira de Sousa
Kelen Cristyna de Moura
Luanna Monique Pires Nogueira

 

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Alex Wilian Xavier
Antônio Lúcio de Araújo Bernardes
Bruna Nunes da Silva
Dayana Stefany Costa Pamplona
Eduardo de Almeida Costa
Gabriel Soares Ribeiro
João Pedro Camargo Juvêncio
Maclaus Rodrigues da Silva
Myreille Hortência Do Nascimento Silva Caetano
Rodrigo da Silva Leão

 

ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO
Loren Milhomem Silva

 

CONSELHO GESTOR
Presidente:
Dr. Desembargador Carlos Alberto França

Conselheiros:

  1. Desembargador Marcus da Costa Ferreira
  2. Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho
  3. Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
  4. Desembargador Nicomedes Domingos Borges
  5. Servidora Leandra Vilela Rodrigues Chaves
  6. Servidora Wanessa Oliveira Alves
  7. Servidora Elka Cândida de Oliveira Machado

A Constituição da República de 1988, em seu art. 39, §2º, determina que os entes da federação devem manter escolas para promover a formação e aperfeiçoamento de seus agentes. Especificamente em relação ao Poder Judiciário, a Carta Magna dispõe em seu art. 93, inciso IV, acerca da previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento.

Em virtude do referido preceito constitucional, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 159, através da qual determinou, em seu art. 6º, que “os Tribunais, por meio de suas Escolas Judiciais ou de Magistratura, promoverão a formação profissional de magistrados em seus âmbitos de atuação". No § 1º, do mesmo dispositivo, o CNJ facultou às Escolas Judiciais a formação profissional dos servidores.

A Escola Judicial de Goiás - EJUG foi criada por força da Resolução nº 40, aprovada pela Corte Especial no dia 26 de agosto de 2015. O mesmo ato normativo dispôs também sobre o Regimento Interno da Escola, em seu anexo único. Em 2 de outubro de 2015, foi assinado o Decreto Judiciário nº 2.561, pelo qual foi nomeada a primeira Diretoria.

O art. 1º, da Resolução nº 40/2015 traça em linhas gerais os objetivos da Escola, quais sejam "a implementação de cursos oficiais para ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Judiciário Estadual, além de cursos de pós-graduação abertos a operadores de Direito, dentre outros cursos, simpósios e palestras, observando-se a orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM".

Em linhas mais amplas, a EJUG é responsável por:

  1. transmitir os valores preconizados pela instituição a todos os funcionários do Poder Judiciário, trazendo mais ética e responsabilidade para o serviço público;
  2. capacitar e atualizar magistrados e servidores da área-fim, com o objetivo de elevar a qualidade da produção do Judiciário de Goiás;
  3. profissionalizar a área administrativa, de forma a aperfeiçoar as rotinas corporativas, com mais eficiência, qualidade e transparência;
  4. conscientizar os magistrados e servidores das mudanças de paradigma que trazem ao Judiciário um papel mais ativo nas transformações sociais dentro da comunidade; e
  5. auxiliar o Poder Judiciário do Estado na implementação das novas e melhores práticas de gestão, humanizando as relações de trabalho, identificando talentos potenciais e valorizando os magistrados e servidores, para se extrair o melhor que cada um pode oferecer à instituição.

O papel institucional da Escola Judicial de Goiás é, portanto, extremamente amplo e de enorme valia para o Poder Judiciário.

 

HISTÓRICO DE DIRETORES

Setembro de 2023 em exercício
Diretor: Desembargador Jeronymo Pedro Vilas Boas
Vice-Diretora: Desembargadora Alice Teles de Oliveira

Junho de 2023 a Agosto de 2023
Diretor: Desembargador Jeronymo Pedro Vilas Boas
Vice-Diretor: Desembargador Edison Miguel da Silva Júnior

Fevereiro de 2023 a Maio de 2023
Diretor: Desembargador Nicomedes Domingos Borges
Vice-Diretor: Desembargador Jeronymo Pedro Vilas Boas

Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2023
Diretor: Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho
Vice-Diretor: Desembargador Reinaldo Alves Ferreira

Fevereiro de 2020 a Janeiro de 2021
Diretor: Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
Vice-Diretor: Dr. Reinaldo Alves Ferreira

Fevereiro de 2019 a Janeiro de 2020
Diretor: Desembargador Marcus da Costa Ferreira
Vice-Diretor: Dr. Clauber Costa Abreu

Abril de 2018 a Janeiro de 2019
Diretor: Desembargador Gerson Santana Cintra
Vice-Diretor: Dr. Clauber Costa Abreu

Fevereiro de 2017 a Março de 2018
Diretor: Desembargador Zacarias Neves Coêlho
Vice-Diretor: Dr. Reinaldo Alves Ferreira

Outubro de 2015 a Janeiro de 2017
Diretor: Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Vice-Diretor: Dr. Marcus da Costa Ferreira

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