Controle de Revisão
Em Construção...

Instituída por emenda regimental, encontra-se prevista no art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Composição (Decreto Judiciário nº 522/2023):

  • Desembargadora Amélia Martins de Araújo (Presidente)
  • Desembargador Marcus da Costa Ferreira
  • Desembargadora Anderson Máximo de Holanda
  • Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria
  • Desembargador Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade
  • Desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes
  • Desembargador Roberto Horácio de Rezende

Atribuições:

Art. 44 – À Comissão Permanente de Informatização compete:

  1. Formular a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  2. Supervisionar a execução da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo o processo judicial eletrônico;
  3. Promover projetos de convênios com instituições públicas, referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação, submetendo-os a aprovação do Órgão Especial;
  4. Estabelecer políticas e diretrizes quanto ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  5. Promover programas de treinamento e especialização dos Recursos Humanos do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação e usuários, podendo firmar convênio com entidades de ensino de informática;
  6. Propor normas organizacionais e pessoais para a Tecnologia da Informação e Comunicação;
  7. Propor a atualização periódica do Plano Diretor de Informática;
  8. Analisar e aprovar o plano de contingência proposto pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  9. Estabelecer normas para o controle do fluxo de dados no âmbito do Judiciário, para disseminação externa e para a interligação a banco de dados ou redes do Estado de Goiás e dos demais estados da federação;
  10. Analisar e aprovar proposta de criação de setores de Tecnologia da Informação e Comunicação nas comarcas do Estado de Goiás;
  • Atas de Reunião

  • Responsável: Marcos Antonio Monteiro de Almeida Junior
    Contato WhatsApp: (62) 991-147-541
    Telefone: (62) 3236-2079
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    Alterado pelo Decreto Judiciário 1.077/2021 de 19 de abril de 2021, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC – atua com caráter opinativo e subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    Composição:

    Art. 1º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC, órgão de caráter opinativo, com subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 2.376/2019, passa a ter a seguinte composição, sob acoordenação do primeiro:

    1. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à Tecnologia da Informação;
    2. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
    3. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    4. Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
    5. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
    6. Coordenador(a) Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
    7. Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários dos Sistemas.

    Atribuições:

    Art. 2º – São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC:

    1. Propor ações estratégicas, indicadores e metas institucionais para a área de tecnologia da informação e comunicações;
    2. Orientar os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicações e acompanhar a sua execução;
    3. Participar da elaboração do Planejamento Estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e Plano Diretor de TIC (PDTIC), e acompanhar as devidas execuções e monitorações;
    4. Avaliar as propostas de aquisição de equipamentos e softwares, bem como suas destinações, em especial quando em desacordo com os padrões estabelecidos em atos normativos;
    5. Sugerir à Administração do Tribunal soluções de TIC para as áreas judiciária e administrativa, alterações naquelas existentes, bem como normas e procedimentos para a respectiva implantação;
    6. Promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
    7. Receber e analisar as ponderações, críticas e sugestões dos usuários, visando ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TIC;
    8. Opinar sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás;

    Atas de Reunião:

    Responsável: Ana Paula
    Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5312
    Telefone: (62) 3236-6312
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    Alterado pelo Decreto Judiciário 1.069/2021 de 19 de abril de 2021, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC – atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.

    Composição:

    Art. 1º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, cujo objetivo é a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 2.377/2019, passa a ter a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:

    1. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à Tecnologia da Informação;
    2. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
    3. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    4. Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
    5. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
    6. Coordenador(a) Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
    7. Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários dos Sistemas.

    Atribuições:

    Art. 2º – Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC compete:

    1. Definir planos, implementar ações institucionais para atender às normas do Conselho Nacional de Justiça referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
    2. Sugerir alterações no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Tribunal de Justiça;
    3. Definir as ações operacionais relacionadas à execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
    4. Sugerir a elaboração do Plano de Investimentos para área de Tecnologia da Informação;
    5. Monitorar os recursos alocados à Tecnologia da Informação, de modo a empregar o menor dispêndio de custos e gastos em investimentos nesta área, inclusive acompanhar os procedimentos de aquisição de TI;
    6. Fixar os padrões e procedimentos operacionais no uso da rede institucional, internet e intranet;
    7. Sugerir a elaboração de projetos de capacitação e treinamento na área de Tecnologia da Informação;
    8. Definir a metodologia de desenvolvimento de sistemas e base de dados;
    9. Monitorar e Avaliar as Políticas de Segurança da Informação, dos procedimentos relacionados à Governança de TI e dos Sistemas de Informação e, caso necessário, propor as atualizações ou substituição das referidas ferramentas.

    Atas de Reunião:

    Responsável: Ana Paula
    Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5312
    Telefone: (62) 3236-6312
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    Alterado pelo Decreto Judiciário 1780/2021 de 12 de julho de 2021, o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI – é um colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, subordinado à Comissão Permanente de Informatização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 181/2020.

    Composição:

    Art. 1º – "O Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI..." – "...passa a ter a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:"

    1. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à Tecnologia da Informação;
    2. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
    3. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    4. Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
    5. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
    6. Diretor(a) da Divisão de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação;
    7. Diretor(a) de Serviço do Núcleo de Segurança e Administração de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação.

    Atribuições:

    Art. 2º – Ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI compete:

    1. Elaborar e submeter à Presidência do Tribunal, ouvido a Comissão Permanente de Informatização, propostas de normas, processos de trabalho e políticas de uso dos recursos de informação;
    2. Rever a Política de Segurança da Informação e normas relacionadas, e sugerir alterações;
    3. Estabelecer diretrizes e definições estratégicas para as ações e projetos relacionados à Segurança da Informação;
    4. Propor e acompanhar planos de ação para aplicação da Política de Segurança da Informação, assim como campanhas de conscientização dos usuários;
    5. Receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação deste Tribunal e instruí-las com os elementos necessários à sua análise e apresentar parecer ao órgão ou autoridade/unidade competente a apreciá-las;
    6. Apresentar à Presidência do Tribunal os resultados da Política de Segurança da Informação.

    Atas de Reunião:

    Instituído pelo Decreto Judiciário 792/2020 de 14 de abril de 2020, o Comitê Gestor de Controle de Mudanças de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGCM atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da instituição com as propostas de mudanças que possam causar impacto na área de TIC, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.

    Composição:

    Art. 3º – O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, que ficará sob a presidência do primeiro:

    1. , Juiz Auxiliar da Presidência;
    2. , Diretor de Tecnologia da Informação;
    3. , Diretor da Divisão de Suporte e Serviços da TIC da Diretoria de Tecnologia da Informação.
    4. , Coordenador de Engenharia de Software da Diretoria de Tecnologia da Informação;
    5. , Diretor da Divisão de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação;

    Atribuições:

    Art. 4º – Ao Comitê Gestor de Controle de Mudanças de TIC compete:

    1. Analisar, validar, aprovar ou rejeitar as solicitações de mudanças, referentes aos serviços prestados pela área de TIC do Poder Judiciário goiano, que forem encaminhadas pelo Comitê̂ Estratégico ou Operacional de TIC;
    2. Auxiliar na priorização e na programação da implantação das mudanças aprovadas;
    3. Rever o processo de gerenciamento de mudança uma vez ao ano, ou conforme necessidade;
    4. Identificar questões que mereçam alteração na solicitação de mudança, e devolver ao respectivo comitê̂ estratégico ou operacional de TIC para, em conjunto com a área solicitante, promover a revisão e adequação necessária.

    Atas de Reunião:

    Seguem as principais dimensões focalizadas pela Governança de TIC:

    Áreas foco da Governança de TI
    Fonte: portal.tcu.gov.br

    1. Alinhamento Estratégico – Vinculação entre TI e negócios (planejamento e operações);
    2. Entrega de Valor – Garantia de alcance dos benefícios, com otimização de custos;
    3. Gestão de Riscos – Incorporação do tratamento de riscos e da conformidade nos processos;
    4. Gestão de Recursos – Otimização dos investimentos e do uso dos recursos de TI (humanos e tecnológicos);
    5. Mensuração de Desempenho – Indicadores estratégicos para avaliar todas as dimensões da TI.

    A Coordenadoria de Governança e Planejamento de TIC- CGP - (arts. 1, 135 e 136 do Dec. Jud. nº 887/2019), é uma unidade administrativa vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - da Presidência, e tem a competência de promover o acompanhamento em sua execução dos Planos Táticos de TIC, bem como priorizar a gestão por Governança em TI. Buscando as melhores práticas nos procedimentos e processos internos da Diretoria, apoio ao Diretor de TI nas questões relacionadas aos Planejamentos Estratégicos nacionais e regionais, visando assegurar a racionalidade das decisões na gestão da TI no Poder Judiciário do Estado de Goiás.

    Desta forma, os gestores da Diretoria de Tecnologia da Informação contam com apoio para que suas unidades possam desenvolver suas competências e atribuições de maneira mais planejada e harmônica. Esta unidade organizacional promove a coordenação do planejamento entre as unidades da DTI, visando a contínua melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade, e garantindo que as ações planejadas estejam alinhadas com os planos de gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para fomentar uma boa governança e melhorar o desempenho, leva-se em conta a transparência de suas atividades como principal fundamento para a profissionalização dos serviços desta Diretoria. A Governança em TIC deve ser um esforço de todos.

    A premissa mais importante da Coordenadoria de Governança e Planejamento de TIC do Poder Judiciário do Estado de Goiás é o alinhamento entre os macrodesafios, objetivos e metas estratégicas da instituição com as ações planejadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. A definição do ilustre professor da FGV, Sr. João R. Peres, demonstra este conceito de forma abrangente, atribuindo os papéis e as responsabilidades conforme abaixo:

    Governança de TI é um conjunto de práticas, padrões e relacionamentos estruturados, assumidos por executivos, gestores, técnicos e usuários de TI de uma organização, com a finalidade de garantir controles efetivos, ampliar os processos de segurança, minimizar os riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação de recursos, reduzir os custos, suportar as melhores decisões e consequentemente alinhar TI aos negócios.

    A Governança de TIC é um desdobramento da governança corporativa, atua como um mecanismo de controle e estabelecendo políticas e regras que direcionam os processos de tecnologia da informação e comunicação nas instituições.

    Monitorar se essas normas estão sendo seguidas, garante que a TIC está fazendo o que é necessário para alcançar os objetivos estratégicos da organização e diminuindo as chances de riscos ao negócio.

    A Governança de TIC está bastante ligada à gestão da tecnologia da informação, porém governança não é gestão, mas você sabe qual a diferença entre elas?

    Diferenças entre governança e gestão de TI
    Fonte: https://www.euax.com.br/2018/08/governanca-de-ti/

    A Gestão e a Governança de TIC possuem diferentes atribuições dentro do negócio, são elas:

    • A Governança de TIC é responsável por definir como funcionam os métodos de trabalho na TIC e verificar se as normas e políticas estão sendo seguidas corretamente.

    Ações da Governança de TIC
    Fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4465644/mod_resource/content/0/Aula11-governancaTI.pdf

    • A Gestão de TIC é responsável por fazer a gestão da equipe de TIC, manter o desempenho de serviços, promover a transformação digital na instituição e manter a satisfação dos usuários e clientes dos serviços de tecnologia da informação e comunicação.

    Níveis de Governança Institucional
    Fonte: https://www.celtainformatica.com.br/servicos/governanca-de-tecnologia-da-informacao

    Governança de TIC pode ser traduzida como a administração da tecnologia da informação e comunicações, de forma a garantir o total controle sob os seus resultados que devem estar alinhados aos objetivos da instituição. Para que isso seja possível, as unidades administrativas, processos, pessoas, políticas, ferramentas, fornecedores e tudo que envolva TIC devem ser geridos de acordo com diretrizes estabelecidas nos devidos planos existentes, que por sua vez, são um desdobramento das diretrizes institucionais.

    Assim sendo, governar TIC é garantir que tudo que a tecnologia da informação executa está controlado e alinhado às expectativas da instituição. Quando isso acontece é alcançado o que conhecemos de Alinhamento Estratégico Institucional.

    O Framework do COBIT é o mais conhecido do mercado para tratar sobre o tema. Segundo o COBIT 5.

    "A Governança de TI é a responsabilidade dos executivos e do conselho de diretores, e consiste na liderança de estruturas organizacionais e processos que garantem que a TI da empresa sustenta e estende os objetivos e estratégias da Organização. Além disso, a Governança de TI integra e institucionaliza boas práticas para garantir que a TI da empresa suporta os objetivos de negócio. A governança de TI possibilita que a empresa tenha toda a vantagem de suas informações, maximizando os benefícios, capitalizando em oportunidades e ganhando vantagens competitivas." - COBIT 5, ISACA
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