Instituída por emenda regimental, encontra-se prevista no art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Composição (Decreto Judiciário nº 522/2023):
Atribuições:
Art. 44 – À Comissão Permanente de Informatização compete:
Alterado pelo Decreto Judiciário 1.077/2021 de 19 de abril de 2021, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC – atua com caráter opinativo e subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Composição:
Art. 1º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC, órgão de caráter opinativo, com subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 2.376/2019, passa a ter a seguinte composição, sob acoordenação do primeiro:
Atribuições:
Art. 2º – São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGovTIC:
Atas de Reunião:
Alterado pelo Decreto Judiciário 1.069/2021 de 19 de abril de 2021, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC – atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.
Composição:
Art. 1º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, cujo objetivo é a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 2.377/2019, passa a ter a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
Atribuições:
Art. 2º – Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC compete:
Atas de Reunião:
Alterado pelo Decreto Judiciário 1780/2021 de 12 de julho de 2021, o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI – é um colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, subordinado à Comissão Permanente de Informatização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituído originariamente pelo Decreto Judiciário 181/2020.
Composição:
Art. 1º – "O Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI..." – "...passa a ter a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:"
Atribuições:
Art. 2º – Ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI compete:
Atas de Reunião:
Instituído pelo Decreto Judiciário 792/2020 de 14 de abril de 2020, o Comitê Gestor de Controle de Mudanças de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGCM atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da instituição com as propostas de mudanças que possam causar impacto na área de TIC, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.
Composição:
Art. 3º – O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, que ficará sob a presidência do primeiro:
Atribuições:
Art. 4º – Ao Comitê Gestor de Controle de Mudanças de TIC compete:
Atas de Reunião:
Seguem as principais dimensões focalizadas pela Governança de TIC:
Áreas foco da Governança de TI
Fonte: portal.tcu.gov.br
A Coordenadoria de Governança e Planejamento de TIC- CGP - (arts. 1, 135 e 136 do Dec. Jud. nº 887/2019), é uma unidade administrativa vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - da Presidência, e tem a competência de promover o acompanhamento em sua execução dos Planos Táticos de TIC, bem como priorizar a gestão por Governança em TI. Buscando as melhores práticas nos procedimentos e processos internos da Diretoria, apoio ao Diretor de TI nas questões relacionadas aos Planejamentos Estratégicos nacionais e regionais, visando assegurar a racionalidade das decisões na gestão da TI no Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Desta forma, os gestores da Diretoria de Tecnologia da Informação contam com apoio para que suas unidades possam desenvolver suas competências e atribuições de maneira mais planejada e harmônica. Esta unidade organizacional promove a coordenação do planejamento entre as unidades da DTI, visando a contínua melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade, e garantindo que as ações planejadas estejam alinhadas com os planos de gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para fomentar uma boa governança e melhorar o desempenho, leva-se em conta a transparência de suas atividades como principal fundamento para a profissionalização dos serviços desta Diretoria. A Governança em TIC deve ser um esforço de todos.
A premissa mais importante da Coordenadoria de Governança e Planejamento de TIC do Poder Judiciário do Estado de Goiás é o alinhamento entre os macrodesafios, objetivos e metas estratégicas da instituição com as ações planejadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. A definição do ilustre professor da FGV, Sr. João R. Peres, demonstra este conceito de forma abrangente, atribuindo os papéis e as responsabilidades conforme abaixo:
“Governança de TI é um conjunto de práticas, padrões e relacionamentos estruturados, assumidos por executivos, gestores, técnicos e usuários de TI de uma organização, com a finalidade de garantir controles efetivos, ampliar os processos de segurança, minimizar os riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação de recursos, reduzir os custos, suportar as melhores decisões e consequentemente alinhar TI aos negócios.”
A Governança de TIC é um desdobramento da governança corporativa, atua como um mecanismo de controle e estabelecendo políticas e regras que direcionam os processos de tecnologia da informação e comunicação nas instituições.
Monitorar se essas normas estão sendo seguidas, garante que a TIC está fazendo o que é necessário para alcançar os objetivos estratégicos da organização e diminuindo as chances de riscos ao negócio.
A Governança de TIC está bastante ligada à gestão da tecnologia da informação, porém governança não é gestão, mas você sabe qual a diferença entre elas?
Diferenças entre governança e gestão de TI
Fonte: https://www.euax.com.br/2018/08/governanca-de-ti/
A Gestão e a Governança de TIC possuem diferentes atribuições dentro do negócio, são elas:
Ações da Governança de TIC
Fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4465644/mod_resource/content/0/Aula11-governancaTI.pdf
Níveis de Governança Institucional
Fonte: https://www.celtainformatica.com.br/servicos/governanca-de-tecnologia-da-informacao
Governança de TIC pode ser traduzida como a administração da tecnologia da informação e comunicações, de forma a garantir o total controle sob os seus resultados que devem estar alinhados aos objetivos da instituição. Para que isso seja possível, as unidades administrativas, processos, pessoas, políticas, ferramentas, fornecedores e tudo que envolva TIC devem ser geridos de acordo com diretrizes estabelecidas nos devidos planos existentes, que por sua vez, são um desdobramento das diretrizes institucionais.
Assim sendo, governar TIC é garantir que tudo que a tecnologia da informação executa está controlado e alinhado às expectativas da instituição. Quando isso acontece é alcançado o que conhecemos de Alinhamento Estratégico Institucional.
O Framework do COBIT é o mais conhecido do mercado para tratar sobre o tema. Segundo o COBIT 5.
"A Governança de TI é a responsabilidade dos executivos e do conselho de diretores, e consiste na liderança de estruturas organizacionais e processos que garantem que a TI da empresa sustenta e estende os objetivos e estratégias da Organização. Além disso, a Governança de TI integra e institucionaliza boas práticas para garantir que a TI da empresa suporta os objetivos de negócio. A governança de TI possibilita que a empresa tenha toda a vantagem de suas informações, maximizando os benefícios, capitalizando em oportunidades e ganhando vantagens competitivas." - COBIT 5, ISACA
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