A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz William Costa Mello, da 2ª Vara Cível de Morrinhos, que concedeu a um fazendeiro o direito de anular quatro cheques de R$ 7,2 mil emitidos em pagamento por “serviços espirituais” a dois homens.
O desembargador João Waldeck Felix de Sousa reformou sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Receita Federal informem o endereço de Elioney Alves Nogueira, que é parte num processo de execução de título extrajudicial. A decisão é favorável ao Moinho Vitória S/A.
Em virtude do feriado de Carnaval, a pauta de julgamento da 3ª Câmara Cível foi transferida para a próxima quinta-feira (14), a partir das 13 horas, sob a presidência do desembargador Stenka Isaac Neto. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
A corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, encaminhou o Ofício nº 05/2013 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual submete ao órgão consulta acerca da alimentação do sistema Justiça Aberta.
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