A juíza Vaneska da Silva Baruki, de Caldas Novas, manteve liminar que suspendeu a exibição dos sites de venda de ingressos para a edição 2013 do Caldas Country, enquanto não forem obtidos alvará daquele município e autorização da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) para sua realização.

Por outro lado, refluiu de decisão anterior, que considerou citada uma das empresas organizadoras, a JFC Produções e Eventos Ltda.

Também respondem à ação civil pública proposta contra os responsáveis pela festa as empresas GBM Promoções e Produções Ltda. e C-3 Eventos Ltda. A JFC, contudo, compareceu espontaneamente nos autos, quando se deu por citada da liminar e solicitou a juntada do alvará e da autorização da Agetop. Representada na ocasião por uma advogada, a JFC também requereu, ao apresentar os documentos, a imediata liberação das vendas dos ingressos.

Intimado, o Ministério Público (MP) solicitou o desentranhamento (retirada) dessa petição, sob a alegação de que a mesma não possuía poderes para receber a citação. De acordo com o MP, a JFC constituíra, como seu  procurador, outro advogado e este, ao outorgar poderes à colega para defender os interesses da empresa, ressalvou expressamente a impossibilidade de ela receber citação.

“Ao que parece, referida conduta constitui manobra ardilosa da parte, que não coaduna com os princípios basilares da boa-fé processual”, observou a magistrada ao dar razão ao MP. A promotoria também havia impugnado os documentos apresentados pela JFC e solicitado o reconhecimento de sua nulidade, pleito que a juíza deixou de analisar diante da irregularidade relativa à citação da empresa. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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