A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a atuação da equipe NAJ Leigos no 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública da comarca de Goiânia, sob a supervisão técnica do juiz Rinaldo Aparecido Barros, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2024 (Decreto Judiciário nº 4.629/2024). (Texto: Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Milhares de pessoas que utilizam diariamente o Terminal Isidória, localizado no Setor Pedro Ludovico, tiveram nesta segunda-feira (4) a oportunidade de solucionar conflitos, como pensão alimentícia, guarda, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, por meio da 19ª Semana Nacional da Conciliação, que teve início nesta segunda (4) e prossegue até a próxima sexta-feira (8). Com o slogan “É tempo de conciliar”, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), disponibilizou os serviços de mediação nos terminais Isidória e Bandeiras, em Goiânia.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, revogou o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 5.301/2023 e designou o juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos, e Ambiental da comarca de Anápolis, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela comarca de Araçu e exercer as funções de diretor do Foro local. O magistrado foi designado pelo Decreto Judiciário nº 4.630/2024, publicado nesta segunda-feira (4). (Texto: Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

As atividades presencias no Fórum da comarca de Alexânia foram suspensas de 29 de outubro a 15 de dezembro. Contudo, o atendimento ao público externo está sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, com as magistradas, magistrados, servidoras e servidores em regime de teletrabalho. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 4.609/2024. (Texto: Lilian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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