O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou nesta sexta-feira (27), o Provimento nº 10, que regulamenta o fluxo das comunicações das prisões em flagrante (APFs) e o rito sumário escrito de custódia, por meio eletrônico, em todo o Estado de Goiás, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 632/2020 (artigo 7º, parágrafo único). Conforme estabelece o provimento, deve ser replicada em todo o Estado a tramitação do auto de prisão em flagrante, na qual a autoridade policial deverá efetuar o seu cadastro no Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário, exceto quando demonstrada a absoluta impossibilidade da medida.
Alta produtividade, comprometimento, sinergia e esforço concentrado são pontos que se destacam durante o regime de teletrabalho (home office) adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que, em ato conjunto com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, optou por essa alternativa de trabalho dos magistrados e servidores, dentre outras medidas efetivas, para conter o avanço do novo Coronavírus (COVID-19). Mesmo em meio à pandemia do COVID-19, as equipes da CGJGO (magistrados e servidores) movimentaram, de 17 a 24 de março, mais de 3 mil atos administrativos de natureza diversa entre despachos, pareceres, decisões, ofícios, sentenças, Proads, reuniões, orientações, avaliações e atendimentos virtuais diversos (incluindo o Serviço de Atendimento ao Usuário), além dos telefônicos, por whatsapp e por-mail.
A partir de agora os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão aos usuários serviços de fornecimento de certidões, por meio eletrônico. A regulamentação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás que, por meio do Provimento nº 9, assinado nesta terça-feira (24) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As certidões e resultados das buscas eletrônicas serão disponibilizadas aos interessados no prazo de cinco dias após a confirmação do recolhimento dos emolumentos.
Em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19), amplamente divulgado pelos órgãos oficiais, e a extrema necessidade de se adotar todos os meios de prevenção para conter a disseminação da doença e evitar o contágio direto dos delegatários, interinos e demais responsáveis pelas atividades extrajudiciais, bem como dos seus usuários, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta quinta-feira (19) a Portaria nº 55, de 20 de março de 2020, que determina, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento ao público em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás por 45 dias, a partir de segunda-feira, 23.
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