Dispensando maior atenção, cuidado e apoio às vítimas e familiares de crimes e atos infracionais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do recente Provimento nº 55, de 19 de março deste ano, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges, regulamentou a destinação prioritária para esse grupo familiar e não mais a entidades beneficentes dos valores advindos da aplicação de penas pecuniárias, de requisito de suspensão condicional do processo, de transação penal e de acordo de não persecução penal, a título de reparação do dano.

A adoção é, sem sombra de dúvida, um ato de coragem e de amor incondicional e significa a abertura do coração para o acolhimento de um semelhante com a intensidade dos laços de profundo afeto e carinho. Porém, abrigar no seio da família um outro ser humano demanda preparação, serenidade e imensa capacidade de compreensão de todas as vertentes que envolvem esse processo tão delicado e complexo.

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges e os três juízes auxiliares da CGJGO, Camila Nina Erbetta Nascimento, Ricardo Dourado e Altair Guerra da Costa, participarão nesta quinta-feira (25) do 85º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), o terceiro no formato on-line, devido as medidas preventivas relacionada à Covid-19.

Em razão da grande procura pela emissão de registros de óbito nos cartórios da capital goiana com a pandemia da Covid-19, que tem acometido milhares de vítimas todos os dias no Brasil, a partir desta quinta-feira (25), durante o período de 180 dias, todas as pessoas que necessitarem deste serviço poderão optar pela expedição do referido documento em qualquer Cartório de Registro Civil de Goiânia. Desta forma, o rodízio realizado entre as serventias para os registros de óbito, conforme acordado entre a Corregedoria e os cartorários em 2014, fica restrito ao plantão noturno, fins de semana e feriados.  

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