Será realizado amanhã, 26, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás e a Escola Judicial de Goiás (EJUG), o Webinário da Infância e Juventude: adoção - um ato de amor e responsabilidade. O evento que acontece das 8h30 às 12 horas, terá reconhecimento oficial e inédito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado (Enfam) Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira para fins de promoção na carreira da magistratura. A ação está prevista na Portaria nº 10, de 26 de abril de 2021, assinada pelo diretor-geral da Enfam, ministro OG Fernandes.

As escrituras públicas relacionadas a separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de uniões estáveis consensuais só poderão ser lavradas em cartório após a resolução judicial de questões que envolvam a guarda, visitação e alimentos,  dentre outros, de nascituro ou filho incapaz. A determinação está contida no Provimento nº 53/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, com a finalidade de dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais. O ato, altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (parágrafo 1º, artigo 409).

Magistrados que participarem do Webinário da Infância e Juventude: adoção - um ato de amor e responsabilidade que será promovido no dia 26 de maio, das 8h30 às 12 horas, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás e a Escola Judicial de Goiás (EJUG), terão reconhecimento oficial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado (Enfam) para fins de promoção na carreira. A ação está prevista na Portaria nº 10, de 26 de abril de 2021, assinada pelo diretor-geral da Enfam, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás regulamentou a competência para processar e julgar as ações abrangidas pela Lei Federal nº 12.153/2009, de 22 de dezembro de 2009, nas comarcas goianas onde não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado. O ato, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, foi normatizado por meio do Provimento nº 56, de 15 de abril de 2021.

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