A procuradora de justiça e ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ivana Farina Navarrete Pena, ministrou, nesta quinta-feira (29), a capacitação “Direitos Humanos e Equidade de Gênero: aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero “às magistradas e magistrados do Poder Judiciário Estadual. A iniciativa faz parte da programação do curso Direitos Humanos e Equidade de Gênero, realizado pela Escola Judicial (EJUG) e atende às diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, como também está em consonância com a Resolução 492/2023 do CNJ. A palestra inaugural do curso foi transmitida no canal da Ejug no Youtube.
Uma audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (28), na comarca de Jataí, para reconhecimento de maternidade socioafetiva, guarda e alimentos terminou com a autorização para que uma adolescente de 17 anos tivesse em sua certidão de nascimento o nome de três mães. Constam agora do documento, o nome da mãe biológica, que morreu quando a menina tinha 4 anos; o daquela que cuidou da adolescente até os 12 anos e o da companheira da mãe, que atualmente ajuda a criá-la. A decisão, homologada pelo Poder Judiciário, ocorre justamente no mês de junho, em que se comemora o Orgulho LGBTQIA+.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 2.220/2023, removendo o desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior para o cargo desprovido na 2ª Câmara Cível. A remoção foi decidida pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28), nos termos do art. 11º, parágrafo único, do Regimento Interno do TJGO.
O juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, deferiu decisão liminar determinando ao Estado de Goiás que conceda a gratuidade da passagem intermunicipal (passe livre) também ao acompanhante da pessoa com deficiência, “nas situações em que restar comprovada a hipossuficiência de recursos do acompanhante e mediante comprovação por laudo médico da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção da pessoa com deficiência”. Na decisão, tomada nesta quarta-feira (28), o magistrado pontuou que o eventual descumprimento da obrigação acarretará multa diária.
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