O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, recebeu, nesta segunda-feira, uma comitiva da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), liderada pelo procurador-geral Rafael Arruda Oliveira, que apresentou o programa de transação tributária denominado “Quita Goiás”. A iniciativa é um desdobramento da Lei Complementar nº 197/2024, publicada no dia 23 de setembro deste ano, que autoriza o procurador-geral a celebrar transações terminativas de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
Também compuseram a mesa diretiva da solenidade a desembargadora Sirlei Martins da Costa; a juíza auxiliar da Presidência, Jussara Cristina Oliveira Louza; a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas; e o subprocurador-geral do Contencioso, Alexandre Felix Gross; e o diretor geral do TJGO, Rodrigo Leandro.
Eliminar a alta demanda de ações
Ao destacar a importância da iniciativa, o presidente Carlos França ressaltou que a redução do acervo processual relacionado às ações de execução fiscal representa um ganho significativo tanto para o Poder Judiciário quanto para a sociedade. “Estamos à disposição para colaborar e colocar em prática essa normatização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Estado de Goiás para eliminar a alta demanda de ações na área tributária. Com essa ferramenta legal, podemos avançar muito nessa área de elevado movimento processual”, acentuou, ao mencionar que o TJGO conta com o Núcleo de Justiça 4.0 (Execução Fiscal) em segundo grau para julgar os recursos interpostos em execuções ficais municipais.
Parceria com o Poder Judiciário
Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a PGE requereu o arquivamento de mais de 35 mil execuções fiscais entre os anos de 2019 e 2024. Ainda assim, nos últimos 12 meses, a PGE respondeu a um total de 191.390 intimações. Ele disse que o projeto é o primeiro de uma série de parcerias para resolver essa alta demanda. “Um esforço para reduzir o congestionamento de processos em matéria tributária e, ainda, receber de forma eficiente e econômica os créditos da dívida ativa”, destacou Rafael Arruda.
Racionalidade
A desembargadora Sirlei Martins lembrou que um estudo do CNJ para a publicação da Resolução 547 demonstrou o custo de cada execução fiscal, que é de aproximadamente R$ 10 mil. “Então, a atitude da PGE é, sobretudo, de racionalidade com a eficiência da justiça. Acredito que os procuradores envolvidos merecem o reconhecimento por essa atitude, que é moderna e de acordo com as pretensões do CNJ, no sentido de utilizar os recursos do Judiciário para aquelas ações indispensáveis, e buscar, pela via administrativa, a solução de outros processos, como é o caso das execuções fiscais”, explicou.
Solução extrajudicial
O “Quita Goiás” é um programa de redução de litigiosidade em torno da atividade de recuperação de créditos da dívida ativa, que busca reduzir o volume de demandas judiciais de execução fiscal e de impugnação aos créditos tributários, por meio da solução extrajudicial dos conflitos em matéria tributária e do estabelecimento de um programa de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
“A busca pelos meios da negociação é o melhor caminho. Essa possibilidade de transação de crédito virá em boa hora. Acho que essa lei contribuirá bastante. Estamos à disposição da PGE para realizar esse trabalho, alinhar e dar efetividade à nova lei”, salientou a juíza auxiliar da Presidência, Jussara Cristina Oliveira Louza.
Para a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas, a nova lei tem a importância de desafogar tanto o trabalho da PGE quanto do TJGO, “uma vez que ambos passarão a se concentrar naquilo que de fato tem um resultado útil para o Estado. Hoje, nós temos muitas execuções fiscais, muitas delas que não vão a lugar nenhum e dão o mesmo trabalho daquelas ações em que há a possibilidade do Estado receber o seu crédito”, pontuou.
Conforme o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, a campanha da transação tributária em Goiás contempla a racionalidade de concentrar a energia da PGE nas cobranças contra grandes devedores solventes e com patrimônio garantido judicialmente, ao tempo em que reduz o acervo processual do TJGO mediante o arquivamento de milhares de execuções frustradas. “A iniciativa arrojada do procurador-geral do Estado, além de reduzir a litigiosidade em prol da recuperação otimizada de créditos tributários, alinha-se ao reconhecido esforço do presidente Carlos França em conter a taxa de congestionamento processual e maximizar a solução de conflitos com o menor custo possível”, destacou o magistrado.
Transação em números
Segundo o Justiça em Números do CNJ, o Poder Público é o maior litigante do país e existem hoje 24 milhões de processos de execução fiscal em tramitação no Brasil. Em Goiás, de acordo com o Projudi, são quase 100 mil ações de execução fiscal ajuizadas pelo Estado de Goiás em tramitação. Somente em 2024 a PGE recebeu 191 mil intimações nas referidas ações.
A Lei Complementar nº 197/2024, que tem 90 dias para ser regulamentada, foi aprovada de acordo com o Convênio nº 210/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prevê as seguintes condições facilitadas para quitação dos créditos:
Quando envolver pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, além de empresas em recuperação judicial ou falência, o prazo será de até 145 meses e o desconto máximo de 70%, preservado o valor original do tributo;
Para as demais pessoas jurídicas, o prazo máximo será de 120 meses e o desconto de até 65%.
Além disso, a transação tributária poderá ser feita de quatro formas :
Por adesão:
* todas as condições são previamente definidas pelo Estado, em regulamento e edital de convocação, ao qual o contribuinte é chamado a aderir;
Individual:
* voltada para grandes devedores, em que as condições econômicas do contribuinte demandam análise individual das condições de celebração do ajuste, em condições diferenciadas;
De pequeno valor:
* modelo simplificado, para pequenas dívidas, que prevê descontos de até 50% e prazo de até 60 meses;
Do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica:
* modelo voltado para reduzir a litigiosidade, permitindo que o Estado faça acordo em teses e matérias que foram a julgamento nos Tribunais Superiores e que resultam em milhares de processos judiciais.
O que é execução fiscal?
Execução fiscal é o processo judicial utilizado para a cobrança de dívidas tributárias ou outros débitos de contribuintes, como empresas ou pessoas físicas, que não foram pagos dentro do prazo. Quando um tributo, como imposto ou multa, não é quitado, o governo pode ajuizar uma ação de execução fiscal para recuperar esses valores. Nesse processo, a Justiça pode determinar a penhora de bens do devedor, como dinheiro, imóveis ou veículos, para garantir o pagamento da dívida. É uma ferramenta legal para assegurar que o Estado receba os valores a que tem direito e que são essenciais para manter os serviços públicos.
Presenças
Estiveram presentes também o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Vinicius Caldas da Gama e Abreu; o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Everton Pereira Santos; a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Liliam Margareth da Silva Ferreira; a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Mariúccia Benício Soares Miguel; o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, Gabriel Consigliero Lessa; e a juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, Eugénia Bizerra de Oliveira Araújo. (Texto: Myrelle Mota e Sarah Mohn / Fotos: Edmundo Marques – Comunicação Social do TJGO)