A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizou, nesta sexta-feira (13), o debate “Os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado - Súmula 63 do TJGO, com o  objetivo é discutir as particularidades quanto ao empréstimo consignado na Modalidade Cartão de Crédito à luz da Súmula 63, a fim de esclarecer e atualizar profissionais do Direito sobre a jurisprudência local, de modo a oferecer orientação precisa a clientes e representar seus interesses adequadamente em litígios relacionados ao crédito consignado.

O debate foi moderado pelo desembargador Maurício Porfírio e teve como debatedores os desembargadores Marcus da Costa Ferreira e Homero Medeiros (subdefensor público-geral do Estado do Mato Grosso do Sul) e, ainda, a gerente jurídica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Heloisa Scarpelli, e o advogado e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Jacó Carlos Silva Coelho.



O desembargador Maurício Porfírio ressaltou que há diferentes interpretações relacionadas à súmula, e que a quantidade de ações demandadas ao TJGO tem sido grande e gerado decisões que são conflitantes. “Ao fazermos esse debate, temos a oportunidade de chegarmos a um denominador comum e aprimorarmos a prestação jurisdicional, que é nosso objetivo final”, explicou.



Heloisa Scarpelli apresentou dados da Febraban, como o de que o valor de empréstimo consignado no Brasil, em junho de 2020, era de 400 milhões de reais concedidos, e em junho de 2024 esse valor já passou para 658 milhões. Ela ressaltou algumas diferenças entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado.



No primeiro caso, o pagamento das prestações se processa mediante a consignação de valores diretamente em folha, sem que haja pagamentos complementares espontâneos. No segundo, cada fatura emitida pressupõe o pagamento integral na data de seu vencimento. No caso do empréstimo consignado, há valor específico e número de parcelas com valor fixo, com data exata do início e término do contrato. Já no cartão de crédito consignado, não há como determinar o termo final da liquidação.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira ressaltou a preocupação com os direitos do consumidor, que precisa ser informado de forma detalhada sobre cada caso, para que tenha plena consciência do processo. A preocupação foi corroborada pelo advogado Jacó Coelho. Os debatedores também responderam perguntas dos participantes.

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