O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, concedeu ordem para adequação do concurso público para médico legista e odontolegista do Estado de Goiás até que o edital seja ajustado para incluir adaptações no Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatos com deficiência. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) moveu a ação contra o Estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), organizadores do concurso, alegando que a falta de adaptação no TAF viola as legislações de igualdade e não discriminação.

Segundo o magistrado, o edital foi omisso e não previu oportunidade para que o candidato com deficiência pudesse requerer a devida adaptação do TAF para demonstrar que sua deficiência é compatível com as funções do cargo. Ele ressaltou ainda que “as atribuições para o cargo não exigem que o candidato tenha excelente condicionamento físico, pois se trata de trabalho administrativo, que dispensa alta performance atlética do servidor”.

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que asseguram vagas em concursos para pessoas com deficiência e proíbem a exclusão de candidatos que possam realizar as atividades do cargo. A medida busca garantir que todos os candidatos participem do processo seletivo em condições de igualdade, reforçando a necessidade de inclusão e medidas que garantam a igualdade de condições em concursos públicos. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

Confira a decisão. 

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