Na sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, realizada nesta segunda-feira (26), a magistrada Sandra Regina Teixeira Campos foi removida para o cargo de juíza substituta em segundo grau. Sandra, titular do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, é a primeira magistrada a obter acesso a esse cargo em edital publicado com vaga exclusiva para juízas, pelo critério de merecimento. A medida cumpre as diretrizes das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio tribunal, que promovem a paridade de gênero no Judiciário.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, ressaltou que a resolução do tribunal de justiça goiano vai além das normativas estabelecidas pelo CNJ. “O Judiciário goiano tem dado demonstração de compromisso com a equidade de gênero de forma efetiva. Em maio, o TJGO foi um dos primeiros tribunais a escolher uma desembargadora com base nas normas na nova norma, quando a desembargadora Sirlei Martins obteve acesso ao 2o grau, mas, na resolução de nossa Corte de Justiça, constou avanço também na previsão de vagas exclusivas para juízas para provimento de cargo de juíza substituta em 2o grau. Dessa forma, o TJGO vai garantir uma representatividade e paridade de forma justa e inclusiva também no provimento dos cargos de substituição dos seus integrantes titulares”, afirmou Carlos França. Ele ainda parabenizou a nova juíza substituta em 2º grau e desejou sucesso no exercício do novo cargo.
Resolução do TJGO
Além do ato normativo do CNJ, o TJGO aprovou, em janeiro deste ano, a Resolução 247, que estabelece que as vagas para os cargos de desembargador(a) e de juiz(a) substituto(a) em segundo grau, pelo critério de merecimento, sejam preenchidas alternadamente por editais mistos, abertos para homens e mulheres, ou por editais exclusivos para mulheres. Essa medida visa alcançar uma distribuição de 40% a 60% entre os gêneros, promovendo a igualdade de gênero no tribunal. A resolução determina que os processos seletivos sigam as políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a promoção da equidade de gênero, garantindo que o preenchimento de cargos observe a alternância e as cotas estabelecidas, conforme a lista de antiguidade e os editais específicos.