O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a expedição de ofício circular aos desembargadores e desembargadoras presidentes dos órgãos colegiados do TJGO, como também às secretárias e aos secretários destes colegiados, com orientação para que os processos em pauta nas sessões virtuais, e para os quais tenha sido solicitada sustentação oral por apenas uma das partes, não sejam retirados de pauta até as 10 horas da sexta-feira. A decisão segue parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino.
Carlos França autorizou, no mesmo ato, a realização de webinário com as secretarias de 2º Grau do TJGO para que seus servidores sejam cientificados e orientados detalhadamente sobre a determinação, e também passem por capacitação. Ainda em seu despacho, o presidente do TJGO destacou que o eventual descumprimento da orientação poderá provocar abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o servidor.
A decisão foi proferida em processo administrativo com o objetivo de estudar medidas de orientação e eventualmente tecnológicas para evitar a exclusão do processo da sessão virtual, pelas secretárias e pelos secretários de órgãos colegiados, antes do prazo final, com o consequente desaparecimento do “microfone” para parte contrária se inscrever, também, para sustentação oral.
A necessidade de orientação surgiu após reiterados relatos de que alguns servidores, talvez por desconhecimento da orientação ou na tentativa de antecipar a organização da pauta da sessão virtual, passaram a retirar os processos de pauta tão logo ocorria algum pedido de sustentação oral. Carlos França observou que a rotina das unidades judiciárias deve seguir o que estabelece o artigo 150 do Regimento Interno do TJGO.
A normativa, como observou o juiz Aldo Sabino, “é clara” no sentido de que somente após as 10 horas da sexta-feira os secretários poderão efetuar o tratamento dos processos que estejam com solicitação de sustentação oral. (Texto: Patrícia Papini- Centro de Comunicação Social do TJGO)