À unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho, e instaurou Incidente de Assunção de Competência para fixar tese sobre a nulidade, ou não, da intimação publicada exclusivamente pelo Diário Oficial de Contas, ou seja, sem intimação pessoal. Com isso, ficarão suspensos, até o julgamento do incidente, todos os recursos que tratem do mesmo tema.

Com sua instauração, o Órgão Especial do TJGO definirá se as intimações efetivadas exclusivamente pelo Diário Oficial de Contas, nos processos administrativos processados no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, ferem ou não os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O recurso que provocou a instauração do Incidente de Assunção de Competência é uma apelação cível proposta por César José Ferreira contra o Estado de Goiás para anular atos de intimação feitos a ele via diário oficial do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele sustentou que, por não ter sido intimado pessoalmente, sofreu cerceamento de defesa, vez que a intimação via diário oficial afrontou os princípios do contraditório e ampla defesa.

Ao propor o incidente, o desembargador Gilberto Marque Filho citou o artigo 947, do Código de Processo Civil (CPC), que admite sua instauração quando o julgamento de um recurso envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Para o desembargador, no caso analisado está claro que se trata de tema de relevante questão de direito uma vez que debate a validade ou não dos atos de comunicação processual que terão repercussão sobre direitos fundamentais dos agentes públicos.

Incidente de Assunção de Competência

O Incidente de Assunção de Competência é um instrumento jurídico por meio do qual se solicita redirecionamento da competência de julgamento de relevantes questões de direito, de um órgão colegiado para outro, dentro de um mesmo tribunal, em que se procura evitar que casos com repercussão social possam se tornar repetitivos ou gerem consequências graves.  (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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