O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) inovou ao implementar, em outubro de 2023, a Operação RPV Legado, que tinha como objetivo o pagamento de débitos antigos relacionados às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) emitidas pela Justiça goiana contra o Estado de Goiás. TJGO continuará pagando requisições de pequeno valor atuais, conforme convênio firmado com o Estado de Goiás.
A ação resultou na finalização de quase 15 mil processos, sendo 13.069 provenientes da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados de Fazenda Pública da comarca de Goiânia, totalizando o pagamento de R$ 165.463.548,58 de processos dessas unidades. Além disso, 1.281 demandas referentes às comarcas do interior do Estado tiveram débitos quitados no valor de R$ 15.619.734,93. Houve também 82 processos do Órgão Especial do TJGO, com pagamento de R$ 18.708.150,01, e 271 ações das Varas da Fazenda Pública Estadual da capital, resultando no ressarcimento de R$ 3.402.673,26 em RPVs.
17 Mil Pessoas Beneficiadas
Um pouco mais de 200 milhões de reais foi o total dos recursos provenientes dos sequestros consensuais on-line na conta única indicada pelo Governo Estadual para o pagamento das RPVs aos jurisdicionados goianos, o que gerou o pagamento em favor de, aproximadamente, 17 mil pessoas.
Celeridade e Ordem Cronológica
Conforme o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, a iniciativa proporcionou a quitação de RPVs de cerca de 15 mil ações que compunham o acervo processual com débitos pendentes de quitação pelo Estado. “Por meio da cooperação entre os Poderes Judiciário e Executivo goianos, sociedade, credores e advogados obtiveram como resultado o pagamento de RPVs no valor de até 40 salários-mínimos, de maneira célere, e com a observação da ordem cronológica dos processos.” Carlos França também destacou que “o apoio e engajamento de juízas e juízes, servidoras e servidores do Judiciário goiano que atuaram na operação foram fundamentais para o sucesso do projeto”, frisou.
“Uma vez quitadas todas as RPVs expedidas em desfavor do Estado de Goiás, antes de 01/07/2023, seguimos agora com convênio de cooperação mútua com o Governo Estadual para dar continuidade ao pagamento das requisições”, ressaltou o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França. Ele enfatizou que o convênio tem duração de quatro anos e prevê o pagamento de mais de R$ 300 milhões em requisições de pequeno valor.
Parceria
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino, que supervisiona o projeto no Judiciário estadual, os procedimentos operacionais dos sequestros consensuais e pagamentos das referidas RPVs foram fruto do engajamento das equipes da Diretoria de Processamento Eletrônico (DPE) e de TI, com a colaboração da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “A parceria interinstitucional nos auxiliou na elaboração de fluxos mais adequados, no que diz respeito, especialmente, ao tempo e à maneira de pagamento dos débitos”, avaliou o magistrado.
Resposta Rápida e Eficiente
Conforme o subprocurador geral do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Alexandre Gross, “a operação legado é representativa dos resultados que a atuação colaborativa e sinérgica dos Poderes Executivo e Judiciário é capaz de gerar. Um problema de difícil solução operacional teve uma resposta rápida e eficiente, fruto da conjugação de esforços e, especialmente, da capacidade dos atores de tomar decisões assertivas. Ao final, ficou evidenciada a capacidade do Tribunal de Justiça de entregar uma resposta rápida ao jurisdicionado."
Fluxo Normal de Pagamento
Para a diretora de Processamento Eletrônico do TJGO, Cássia Aparecida de Castro Alves, o objetivo de realizar os pagamentos das RPVs expedidas antes da celebração do convênio foi alcançado, garantindo o pagamento de débitos antigos. Ela reforçou que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) do TJGO continuará a proceder à quitação das RPVs, conforme estabelecido no convênio de cooperação mútua com o governo estadual. “A partir de agora, as requisições expedidas na vigência do convênio entrarão no fluxo normal de pagamento, sendo realizado no prazo máximo de 60 dias após a expedição da RPV”, esclareceu Cássia de Castro Alves.