A titular do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, expediu a Portaria nº 04, de 14 de maio de 2024, com determinações relacionadas à entrada e permanência de crianças e adolescentes na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia, que se inicia nesta quinta-feira (16) e segue até o próximo dia 26.

Maria Socorro determinou o envio de cópias da portaria à Corregedoria-Geral de Justiça, Ministério Público da Infância e Juventude, Procuradoria-Geral de Justiça, Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público, conselhos Municipal e Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, conselhos Tutelares Regionais de Goiânia, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Secretaria de Estado e Segurança Pública, Diretoria-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, Comando-Geral do Policiamento da capital, Delegacia de Polícia da Infância e Juventude e Divisão de Agentes de Proteção de Goiânia, Sindicato de Restaurantes, Bares e similares do Estado de Goiás e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás.

O documento estabelece que, durante o período da exposição, crianças e jovens até 16 anos só poderão entrar no Parque Agropecuário de Goiânia, acompanhados dos pais, responsável legal, ou acompanhante. Adolescentes a partir de 17 anos de idade podem entrar desacompanhados, mas permanecer somente até a 1 hora da madrugada. “Para efeito desta portaria, considera-se responsável legal o tutor ou o guardião, e acompanhantes, os demais ascendentes e colaterais até o quarto grau (avós, irmãos, tios e primos), devidamente documentados e, inclusive, de terceiro maior, neste último caso, mediante autorização escrita de um dos genitores ou guardião legal”, esclarece a juíza na normativa.

Ainda de acordo com a Portaria 004/2024, boates, bares e estabelecimentos semelhantes dependerão de alvará, a ser expedido pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, para regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos. Contudo, não é permitida a entrada e a permanência desses jovens em boates, camarotes e bares nos quais haverá distribuição de bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou similares.

Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas

Os responsáveis pelos camarotes, barracas, boates e bares obrigatoriamente deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis, com anúncio da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A portaria assegura aos Agentes de Proteção presentes no evento o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, mediante apresentação prévia dos seus  nomes pelo Juizado e com a apresentação de credenciais de identificação.

A juíza Maria Socorro lembra ainda no documento, que os responsáveis legais pelos estabelecimentos do Parque Agropecuário deverão observar, com especial cuidado, o cumprimento das disposições dos artigos 249, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Casos de descumprimento das determinações configuram infrações penais e administrativas previstas legalmente. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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