A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou o Decreto n.º 1936/2024, que reestrutura o programa de auxílio e aceleração de julgamentos, conhecido como NAJ 1ª Instância, visando reduzir o acervo processual no âmbito do primeiro grau. O novo decreto, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, introduz mudanças destinadas a aprimorar a eficácia e a gestão do programa.

O chefe do Poder Judiciário explicou que “estas mudanças no NAJ 1 são fundamentais para assegurar maior dinamismo e eficiência no andamento  dos processos judiciais. Com o novo sistema de sorteio, esperamos não só acelerar os julgamentos, mas também promover uma gestão mais equilibrada e justa, possibilitando participação de maior número de magistrados e magistradas nesse importante programa”, frisou Carlos França ao destacar atuação de membros da magistratura  e todo corpo funcional envolvido no sucesso do programa.

Já o juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino, que coordena o NAJ, detalhou os aspectos operacionais do novo decreto: "A introdução do sorteio eletrônico para a seleção dos coordenadores do NAJ 1 visa estabelecer um critério transparente e imparcial que reflete a nossa dedicação à eficiência processual. A medida é desenhada para garantir que apenas os magistrados com os melhores desempenhos em suas unidades judiciárias participem da coordenação, assegurando assim a continuidade da excelência no tratamento e na redução do acervo de casos pendentes", ressaltou.

Confira alterações do decreto
Entre as principais alterações está a implementação de inscrição do magistrado ou da magistrada interessada em participar do Naj 1o grau e um sorteio eletrônico quadrimestral para a seleção dos juízes ou das juízas  que coordenarão as equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1). O sorteio visa promover a rotatividade e garantir a imparcialidade na escolha dos coordenadores.

Para serem elegíveis ao sorteio, os juízes devem apresentar um requerimento por meio do Processo de Administração Digital (PROAD) ao presidente do TJGO, demonstrando que não possuem processos conclusos pendentes por mais de 60 dias nos últimos três meses em suas unidades judiciárias, salvo para o primeiro quadrimestre, para o qual prevalecerá a regra atual de processos com 100 dias de conclusão. Ademais, é exigido que essa condição seja mantida durante o período de coordenação.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 20 de maio e a data do sorteio será divulgada em breve. As inscrições já aprovadas para atuação no NAJ 1 antes da edição deste decreto continuam válidas para o próximo quadrimestre.

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