O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na sessão ordinária sob a presidência do desembargador Carlos França, nesta quarta-feira (10), aprovou a alteração da Resolução TJGO nº 157/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução nº 262/2024, aprovada pelo colegiado, consiste em dar cumprimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nº 518, de 31 de agosto de 2023, e nº 538, de 13 de dezembro de 2023, que se aplicam a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. A alteração da resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Escola Judicial

Ainda conforme a Resolução 262/2024, a Escola Judicial de Goiás (EJUG) deverá capacitar os membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão; de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como dos órgãos de apuração em relação à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação acerca do tema, bem como do respeito à diversidade e outros temas correlatos, relacionando com os processos de promoção à saúde no trabalho, conforme prevê o Anexo I da Resolução CNJ n° 351/2020.

Linguagem

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, por sua vez, terão de promover, com a saúde e outras unidades, ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação da Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção.  (Texto: Acaray Martins- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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