A Segunda Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, e desproveu recurso interposto pela B2W Companhia Digital contra sentença de primeira instância que manteve multa de R$ 33.529,41 que lhe foi aplicada pelo Procon Estadual. No recurso, a empresa alegou que sofreu cerceamento de defesa no processo administrativo e questionou o valor da multa aplicada, por considerá-la alta e desproporcional ao ato considerado lesivo pelo órgão fiscalizador.
A multa foi aplicada pelo Procon após constatar que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor ao anunciar promoção de seus produtos na “Black Friday/Red Friday” tendo, contudo, mantido os mesmos preços aplicados fora da referida promoção.
Ao analisar o recurso, o desembargador Wilson Faiad pontuou, primeiramente, que o Procon, como órgão de fiscalização e defesa do consumidor, possui competência na esfera administrativa para aplicar sanções àqueles que não observarem as normas vigentes na Lei nº 8.078/90, reguladora do Código de Defesa do Consumidor, na parte que trata das Penalidades Administrativas, como dispõe o artigo 18, do Decreto nº 2.187/97.
“O Procon detém atribuições para realizar fiscalizações preventivas, clara está a competência legislativa para a autuação das empresas que agirem em desacordo com as normas protetivas”, salientou o desembargador-relator ao asseverar, ainda, que uma vez aplicada a penalidade, não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, mas apenas a averiguação da legalidade de sua condução, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Em seu voto, Wilson Faiad observou serem robustas as provas de que o processo administrativo em questão ocorreu em estrita observação ao devido processo legal, “obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e devidamente fundamentada na legislação pertinente”.
Com relação ao valor da multa, o desembargador lembrou que um dos principais objetivos de sua aplicação é o de coibir os fornecedores de reiterar práticas lesivas aos consumidores. Ao manter o valor aplicado pelo Procon, Wilson Faiad observou que a empresa multada é de grande porte “e deixou de tomar providências para evitar o ato lesivo”. Ainda de acordo com o desembargador-relator, o valor fixado observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do artigo 57, parágrafo único, do CDC, “alcançando o seu caráter pedagógico e não ensejando enriquecimento ilícito”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)