Um ofício circular conjunto, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim, determina que magistradas e magistrados analisem e julguem todos os Incidentes de Progressão de Regime, vencidos e a vencer, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), de modo a não deixar incidentes vencidos ao final de cada mês. O documento foi anunciado durante um webinário realizado na manhã desta segunda-feira (26), por meio da plataforma Zoom, para cerca de 130 participantes.

Durante o webinário, o presidente Carlos França destacou a funcionalidade do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário em todo o território nacional. O sistema facilita o trâmite processual de forma mais eficiente e proporciona uma gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.

“Hoje, temos o SEEU, que realiza a gestão necessária para o bom funcionamento dos serviços. Por isso, conto com a colaboração das magistradas, dos magistrados, das servidoras e dos servidores para apreciarem os pleitos existentes. Nossa meta é fornecer uma resposta, seja ela positiva ou negativa. O importante é decidir, e decidir bem, como nossa magistratura tem feito. Estou certo de que, assim, alcançaremos a meta ao fim de cada mês”, afirmou Carlos França.

Regime de Mutirão

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim, orientou magistradas e magistrados a trabalharem em regime de mutirão, dando prioridade às matérias em questão. Ele informou que a força-tarefa estará sob o monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e pediu "a maior brevidade possível" na priorização do julgamento de todos os incidentes e progressões de regimes vencidos e a vencer, para evitar pendências ao fim de cada mês.

“A nossa missão é colaborar com o avanço da produtividade do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a constante melhoria da prestação jurisdicional. A participação ativa de todos os integrantes do Poder Judiciário é crucial para resolver os problemas e questões mais complexas. Contamos, portanto, com o apoio irrestrito de todos”, destacou o corregedor-geral.

Juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra elogiou a iniciativa e enfatizou que o TJGO conta com o apoio de todos para manter sua posição de destaque entre os tribunais, “devendo cada unidade judiciária promover as ações necessárias para minimizar qualquer impacto negativo nos indicadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Prêmio CNJ de Qualidade de 2024”.

“Agradeço a todos os magistrados e servidores que dedicaram seu tempo para participar deste importante webinário. Precisamos realmente zerar os incidentes vencidos ao fim de cada mês. Portanto, é essencial estabelecer essa rotina nos gabinetes, para que não tenhamos nenhum incidente de progressão de regime vencido, visto que isso influenciará nossa avaliação pelo CNJ”, reforçou Reinaldo Dutra.

O juiz Fernando Oliveira Samuel, titular da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO), ressaltou a responsabilidade de cada magistrada e magistrado na gestão do SEEU para acompanhar os incidentes vencidos e a vencer.

“O CNJ estabelece que os incidentes devem ser julgados no dia de sua chegada, sendo esta a prioridade número um da execução penal. Para o CNJ, o julgamento da progressão de regime é uma urgência. Portanto, devemos nos preocupar diariamente em analisar e verificar essas questões. Cabe a nós, juízas e juízes, gerenciar e acompanhar os incidentes vencidos e a vencer”, afirmou.

Incidentes de Progressão de Regime

O incidente pode ser definido como um conflito surgido em um processo para mudança de regime de cumprimento de pena. Assim, o incidente de execução penal é um contraste de direitos ocorrido na fase de execução, que afeta o apenado. A progressão de regime é um direito garantido aos presos que cumprem pena. Para a concessão do benefício, o juiz analisa se o preso atende aos requisitos legais e, uma vez atendidos, o benefício é concedido. (Texto: Sarah Mohn/ Fotos: Acaray Martins- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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