O desembargador Itamar de Lima, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi relator da apelação cível interposta pela Associação de Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel) em desfavor do escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra sentença de primeiro grau, na qual a Abrasel foi condenada ao pagamento de valores cobrados pelo Ecad a título de direitos autorais relativos à execução musical em eventos. Em sua decisão, o desembargador retornou os autos à origem no sentido de que seja oportunizada às partes a produção das provas que entenderem necessárias.

Segundo o desembargador Itamar de Lima, “o Ecad é entidade desprovida de fé pública ou de poder de polícia, portanto os documentos por si produzidos, de forma unilateral, não têm o condão de provar os fatos neles narrados, demandando a regular produção probatória”. Para ele, embora exista um regulamento que disponha acerca da aplicação das normas de cobrança do Ecad, não há, nos autos, documentos que demonstrem a apuração do valor devido.

Ainda de acordo com Itamar de Lima, mesmo que o Ecad tenha legitimidade para cobrança de direitos autorais, necessita demonstrar a firmeza das provas. “O que não ocorreu no caso em comento, uma vez que a documentação inserta na inicial foi constituída unilateralmente e revelam apenas detalhes sobre os critérios de cobrança, não tendo sido comprovada a efetiva fiscalização do evento para demonstração dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito levantados na contestação”, afirmou. (Texto: Arianne Lopes/ Arte: Michel Cunha- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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