Com a proximidade do feriado do Carnaval e a movimentação de viagens geradas pelo período, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia (JIJGO) alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.
Crianças (até 12 anos incompletos):
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte; ou
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Quando na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar, obrigatoriamente, a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.
Adolescentes (12 a 16 anos):
Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.
Também quando, na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar obrigatoriamente a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.
(Texto: Carolina Dayrell / Arte: Michel Cunha – Centro de Comunicação Social do TJGO)