O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou nesta sexta-feira, 26 de janeiro, a “Carta de Foz do Iguaçu”, resultado do IX Encontro do Consepre, realizado durante três dias no Paraná. A carta marca o encerramento do evento. O presidente do Consepre e chefe do Poder Judiciário do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, realizou a leitura da carta acompanhado do anfitrião do encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Na ocasião, eles entregaram o documento ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, que foi o palestrante do encerramento do Consepre.
A Carta de Foz do Iguaçu apresenta seis conclusões, aprovadas por unanimidade pelos dirigentes dos tribunais estaduais, que assinam conjuntamente o documento. O primeiro ponto do texto reitera a importância da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, garantida pela Constituição Federal de 1988.
O apoio ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário, lançado pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, é o destaque da segunda conclusão do documento, ressaltando o pacto como forma de tornar a Justiça mais acessível e compreensível a todos os cidadãos. O terceiro ponto contempla a necessidade de observância das peculiaridades dos Tribunais Estaduais na implementação do juiz de garantias.
Como quarto ponto do documento, o Consepre propôs a participação ativa nas discussões do Governo Federal sobre a regulamentação da reforma tributária.
Por fim, a Carta de Foz do Iguaçu ressalta a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial (IA) e automação, em busca de maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, e manifesta, como sexta e última conclusão, a importância da adoção da terceirização dos serviços de apoio no Poder Judiciário, permitindo que os Tribunais de Justiça concentrem a força de trabalho de seus quadros próprios nas atividades finalísticas.