O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cumprindo seu compromisso de liquidar os precatórios judiciais de maneira célere e efetiva durante o ano de 2023, processou, atualizou e pagou 11.871 credores. Os dados consideram os aportes financeiros alocados pelos entes do Regime Especial, que por sua vez, englobam o Estado de Goiás e 42 Municípios, além dos aportes realizados pelas entidades do Regime Geral (202 municípios), com a destinação destes recursos ao pagamento dos precatórios superpreferenciais, bem como das requisições na ordem cronológica e aquelas habilitadas ao acordo direto com o ente devedor.

O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, ressaltou a importância do pagamento de precatórios para o cidadão que, após anos, terá a decisão judicial favorável cumprida e poderá receber o valor de seu crédito . “É fundamental para as Cortes de Justiça e o TJGO vem trabalhando com rapidez e seriedade na gestão e quitação dos precatórios, fazendo com que os credores do poder público consigam receber os valores de seus créditos”, frisou, ao agradecer pelo empenho da juíza auxiliar da Presidência e coordenadora de Precatórios, Marina Buchdid, e o diretor do Departamento de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues, e sua equipe.

O presidente do TJGO frisou ainda que, em 2023, o TJGO disponibilizou e implementou novos avanços na área de tecnologia que permitiram continuar com o ciclo de otimização do processamento e pagamento dos precatórios. “Esses aprimoramentos e avanços são necessários em razão do aumento da demanda, principalmente buscando atualizar os procedimentos e utilizar as novas ferramentas tecnológicas existentes, visando sempre levar à população uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, salientou.

Outra boa notícia para os credores dos precatórios é que a União fez alocação do valor remanescente dos precatórios federais não quitados de 2022, 2023 e antecipou os créditos preferenciais de 2024, limitados a três vezes o valor da RPV, em 22 de dezembro de 2023, no importe de R$ 42.777.823,90, quitando, dessa forma, o passivo com os credores, que serão intimados dos cálculos de atualização ainda no corrente mês, sendo na sequência liberados os alvarás aos credores.

A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora de Precatórios, Marina Buchdid, informou ainda que os valores atualizados e liberados aos mais de 11 mil credores, em 2023, somam a importância de R$ 860.662.647,87. Além disso, ela mencionou o fato de que houve a quitação total do estoque de precatórios de oito entes do Regime Especial (Anápolis, Araçu, Carmo do Rio Verde, Cavalcante, Itapirapuã, Montividiu, Santa Fé de Goiás e Silvânia), cujas entidades retornaram ao Regime Geral, isto é, nos próximos exercícios financeiros adimplirão seu estoque de precatórios dentro do exercício de sua inscrição.

Superpreferência
O diretor do Departamento de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues, informou ainda que, de acordo com os dados do Departamento de Precatório, “foi possível pagar todos os credores do Estado de Goiás com superpreferência até o exercício de 2024, estando pendente de pagamento somente os precatórios com superpreferência inscritos para o exercício de 2025, com projeção de pagamento destes já no primeiro trimestre de 2024, assim que houver alocação dos recursos pelo Estado de Goiás”.

Já com relação aos acordos diretos com o Estado de Goiás, considerando os recursos alocados para tal finalidade, segundo o diretor responsável pela área, foram publicados dois editais, sendo beneficiados cerca de 1.814 credores, com atendimento à totalidade dos pedidos protocolados. “Sendo assim, os recursos foram suficientes para atender a todos os credores com pedidos de acordo direto, haja vista que a procura por esta modalidade foi bastante expressiva, ocasionada principalmente pela diminuição do deságio pelo Estado de Goiás que, para o precatório mais antigo da ordem cronológica, atualmente exercício de 2020, o deságio é de apenas 15%, conforme Decreto nº 10.231/2023”, pontuou.

Considerando a projeção dos aportes para 2024, dependendo da quantidade de credores preferenciais, o Estado de Goiás deverá quitar os precatórios inscritos para os exercícios de 2020 e 2021 (parcialmente).

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