Com a proximidade do período de férias e as festividades de fim de ano, aumenta o fluxo de viajantes, em rodovias, rodoviárias e aeroportos. E o Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia alerta pais e responsáveis sobre a necessidade de autorização judicial para viagem de menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados de terceiros e informa que no período de 20 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024 (recesso judiciário), a referida documentação será emitida apenas na unidade do Terminal Rodoviário (Embarque Oeste), que fica na rua 44, nº 399, Setor Central. O horário de atendimento será das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e das 8 às 18 horas, aos sábados.
Para obter a autorização de viagem, o pai ou mãe deve apresentar documentação para comprovação da filiação. Os menores de 12 anos que não tiverem carteira de identidade, podem viajar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada do documento.Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.
A autorização de viagem somente é necessária até 16 anos, de acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019). Mais informações: (62) 3213 – 2199. (Texto: Karinthia Wanderley - Centro de Comunicação Social)