O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Amaral Wilson, recebeu, nesta quinta-feira (21), um grupo de prefeitos e deputados estaduais para tratar sobre o pagamento de precatórios nos municípios goianos. A reunião foi acompanhada pela juíza auxiliar da presidência, Marina Cardoso Buchdid.
Após ouvir as demandas apresentadas pelo grupo de prefeitos, o desembargador Amaral Wilson mostrou-se sensibilizado com as manifestações e determinou que, na semana entre os dias 16 e 20 de outubro, seja disponibilizada uma sala no TJGO para que a assessoria técnica responsável pela área de precatórios do Poder Judiciário goiano analise individualmente as solicitações de cada município.
"Temos que estudar caso a caso. Por isso, vamos disponibilizar uma sala para receber e orientar todos os prefeitos e assessores, para que possamos minimizar a condição de angústia em que vivem os prefeitos. Será uma semana de orientação", afirmou. Ele também destacou a importância que o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, tem dado ao pagamento de precatórios durante sua gestão.
Segundo o presidente em exercício, existem alternativas asseguradas pelas Resoluções n. 448/2022 e 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitem, por exemplo, o prolongamento dos prazos para pagamento de precatórios. "Então, vamos cumprir as normativas do CNJ. Vamos analisar as reivindicações caso a caso e apresentar soluções para aliviar as angústias pelas quais passam os prefeitos em relação aos precatórios", ressaltou.
A juíza auxiliar da presidência, Marina Cardoso Buchdid, destacou que, no período da pandemia da Covid-19, o TJGO recebeu demandas semelhantes de prefeitos que solicitavam a suspensão do pagamento de precatórios. A magistrada explicou que tal providência é inconstitucional, mas informou que existem alternativas possíveis. "É necessária a realização de estudos individuais da situação concreta de cada município. Somente após poderemos apresentar os caminhos legais viáveis para parcelamento ou prolongamento da quitação , conforme previsto na Resolução 303, do CNJ. É de se ressalvar a hipótese até de recolhimento mensal não inferior a 5% da RCL para situações elencadas no art. 59, parágrafo 4, da Resolução em questão.”
A juíza auxiliar reforçou o entendimento do Presidente em exercício de que é imprescindível a análise de caso a caso. "O Tribunal de Justiça não pode aplicar uma regra que permita a suspensão de pagamento de precatórios ou a concessão de qualquer parcelamento de forma incondicional para todos. Nós nos colocamos à disposição para realizar reuniões individuais com prefeitos ou assessores para levantamentos da situação de cada município interessado, para assim podermos apresentar a possibilidade concreta para o caso específico.", explicou.
Participaram da reunião os deputados estaduais Lineu Olímpio e Talles Barreto; o presidente da Agência Goiana dos Municípios (AGM) e prefeito de Goianira, Carlos Alberto Andrade Oliveira (Carlão da Fox); o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves; o vice-presidente da FGM e prefeito de Jaraguá, Paulo Vitor Avelar; o prefeito de Itapaci, Mario José Salles; o assessor jurídico da Prefeitura de Jaraguá, Fabrício Machado; e o diretor de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues. (Texto: Sarah Mohn/ fotos: Edmundo Marques Neto- Centro de Comunicação Social do TJGO)