Os integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo Decreto Judiciário n.º 1.871/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) finalizaram, nesta segunda-feira (4), o texto da Portaria conjunta que estabelece procedimentos administrativos e fluxos para recebimento, processamento, qualificação, encaminhamento e monitoramento de notícias de tortura ou maus tratos em estabelecimentos de privação de liberdade em Goiás.

O documento foi redigido em conjunto por representantes do TJGO, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Secretaria de Segurança Pública e Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). A versão final agora segue para assinatura das autoridades responsáveis entre todas as instituições parceiras.

“Na reunião de trabalho de hoje, foram resolvidos todos os pontos de divergências. Todas as questões pendentes foram debatidas, discutidas e resolvidas nessa reunião”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJGO e coordenador do GMF, Reinaldo de Oliveira Dutra (foto abaixo). Segundo o magistrado, o objetivo é que os indícios de tortura e maus-tratos sejam identificados e apurados no momento das audiências de custódia.

O Grupo de Trabalho foi instituído pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, com o objetivo de combater a tortura e os maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade. O GT tem como missão estabelecer um fluxo interinstitucional e procedimentos para lidar com casos de violência nas prisões e durante audiências judiciais. A iniciativa conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

As principais atribuições do GT são estabelecer fluxos e procedimentos para prevenir e combater a tortura e os maus-tratos em estabelecimentos penais, durante prisões e deslocamentos de detentos sob custódia do Estado. Além disso, busca-se fortalecer a articulação entre as instituições para garantir a apuração adequada e o encaminhamento das denúncias de tortura ou maus-tratos, incluindo o mapeamento dos serviços e equipamentos da rede de proteção social envolvidos, com o objetivo de garantir atendimento médico e a reabilitação adequada das vítimas.
(Texto: Sarah Mohn – Fotos: Acaray Martins / Centro de Comunicação Social do TJ GO)

 

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