O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, dará posse, nesta sexta-feira (18), a 26 desembargadores, em solenidade histórica que será realizada, a partir das 15 horas, no Plenário do TJGO, com a presença do governador do Estado, Ronaldo Caiado, e representantes de todo o sistema de justiça. Com a posse, o TJGO passa a ser composto por 78 membros.

"Essa nova configuração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é uma demonstração clara do compromisso do Poder Judiciário com o aprimoramento e agilidade na prestação jurisdicional. Estou certo que os novos desembargadores trabalharão com afinco para que nossa justiça preste o melhor e o mais ágil serviço à população goiana", afirmou Carlos França.

A ampliação é resultado das 26 vagas criadas pela Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022. Em julho deste ano, 21 novos desembargadores foram escolhidos em sessão do Órgão Especial, cargos preenchidos com base nos critérios de merecimento e antiguidade, de forma alternada. Os outros cinco foram destinados às vagas do Quinto Constitucional, com 2 vagas do Ministério Público e 3 pertencentes à Advocacia.

Tomarão posse nesta sexta-feira (18), Adriano Roberto Linhares Camargo, Adegmar José Ferreira, Átila Naves Amaral, Altair Guerra da Costa, Altamiro Garcia Filho, Algomiro Carvalho Neto, Alice Teles de Oliveira, Aureliano Albuquerque Amorim, Fernando de Melo Xavier, José Carlos Duarte, José Proto de Oliveira, José Ricardo Marcos Machado, Mônica Cezar Moreno Senhorelo, Paulo César Alves das Neves, Ronnie Paes Sandre, Rodrigo de Silveira, Sival Guerra Pires, Wild Afonso Ogawa, Wilton Muller Salomão, William Costa Mello e Wilson da Silva Dias.

Pelo Quinto Constitucional, tomarão posse a procuradora do Estado Juliana Pereira Diniz Prudente e os advogados Breno Boss Cachapuz Caiado e Alexandre de Moraes Kafuri como representantes da Advocacia. Pelo Ministério Público, os promotores de justiça Eduardo Abdon Moura e Fernando Braga Viggiano.


Ampliação
Com a chegada dos novos desembargadores, o quantitativo de Câmaras Cíveis fica elevado a 11, enquanto o das Câmaras Criminais para 4. O tribunal passará a ter três Seções Cíveis. A 8ª Câmara Cível será composta por cinco desembargadores e integrará a 2ª Seção Cível. Já 9ª, a 10ª e a 11ª Câmaras Cíveis serão compostas de cinco desembargadores e integrarão a 3ª Seção Cível.

A 4ª Câmara Criminal, também composta por cinco desembargadores, integrará a Seção Criminal. Os novos desembargadores participarão da distribuição dos processos a partir da posse, competindo ao Órgão Especial deliberar sobre a distribuição equânime do acervo das respectivas Câmaras e Seções.

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