No último dia 20 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, assinaram a Portaria Conjunta n.º 10/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirão processual penal nas comarcas do Estado, no período entre 24 de julho e 25 de agosto.
A medida atende à Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 170/2023, instituída pela presidente do Conselho, ministra Rosa Weber, sobre a realização de mutirões processuais penais nos tribunais brasileiros.
Para o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, a realização dos mutirões processuais, de natureza criminal, garante a efetividade da justiça em uma das áreas mais importantes de atuação do Poder Judiciário. “A iniciativa deste Mutirão, liderado pela ministra Rosa Weber, tem o objetivo de garantir e assegurar a legalidade das prisões provisórias e também o regime adequado de cumprimento de penas pelos reeducandos, respeitando as normas legais e os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal", explicou Carlos França, destacando a importância do trabalho realizado em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça, sob a competente condução do desembargador Leandro Crispim, corregedor-geral da Justiça.
Eficiência e dedicação
O presidente do TJGO ainda expressou sua confiança de que as magistradas e os magistrados que atuam na área criminal mais uma vez darão exemplo de eficiência e dedicação durante o mutirão processual penal.
Conforme o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, os mutirões vão resultar em celeridade na entrega da prestação jurisdicional nas demandas criminais. “Nosso objetivo é analisar o maior contingente processual possível, garantindo o cumprimento da Lei de Execuções Penais”, pontuou o desembargador Leandro Crispim.
Portaria Conjunta
Pela portaria conjunta, fica instituído o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no TJGO, no período de 24 de julho a 25 de agosto do ano de 2023, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Ainda de acordo com o documento, as magistradas e os magistrados das varas com competência criminal ou execução penal conduzirão o mutirão em coordenação com outros órgãos do sistema de justiça. Serão reavaliados os processos que envolvam prisões preventivas com duração maior do que um ano, gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e pessoas condenadas pela prática de tráfico privilegiado.
O documento ainda prevê que as revisões dos processos seguirão critérios estabelecidos na portaria e não poderão ser condicionadas à instalação de equipamento de monitoramento eletrônico. A Comissão de Acompanhamento será responsável por coordenar os trabalhos do mutirão e articular com as instituições do sistema de justiça para garantir um andamento eficiente dos trabalhos. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO)