A Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA) terá de pagar mais de R$ 20 mil a um casal, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de o animal de estimação deles morrer após sofrer descarga elétrica em praça pública do Setor Aeroporto.  A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que entendeu que ficou demonstrado o nexo de causalidade já que a AMMA não promoveu a devida fiscalização da praça pública.

Consta dos autos que o proprietário levou seu cachorro de estimação, da raça Golden Retriever, para passear na Praça do Avião, no Setor Aeroporto,em Goiânia. Entretanto, em determinado momento, foi surpreendido ao ver seu animal ser fortemente eletrocutado após pisar numa grade terrestre, literalmente nivelada ao chão e que serve de tampa para uma espécie de bueiro. O tutor do animal tentou salvar o cachorro, mas também recebeu uma forte descarga elétrica, o que lhe impediu de salvar seu animal.

Ele, então, acionou o Corpo de Bombeiros, que prontamente atendeu ao chamado e, conforme o Registro de Atendimento Integrado (RAI), através de uma caneta detectora de corrente elétrica, foi constatado que a grade instalada abaixo do monumento 14-Bis estava indevidamente energizada, oportunidade em que isolaram o local com fita zebrada, uma vez que o ente público não procedeu com a manutenção necessária no local.

Ao ser acionada, a AMMA alegou, inicialmente, litigância de má-fé. No mérito, diz que não há que se falar em responsabilidade civil e que ficou clara a culpa in vigilando do proprietário do animal. A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza argumentou que cabe ao ente estatal o dever de indenizar pela conduta lesiva praticada por seus agentes, independente de culpa ou dolo, nos termos do § 6° do art. 37 da Constituição Federal.

Para a magistrada, após a averiguação, foi possível verificar a conduta omissiva da parte ré. “A morte do animal foi divulgada em mídias da cidade”, afirmou. Ressaltou que o nexo de causalidade está demonstrado, haja vista que o resultado danoso ocorreu em praça pública, restando configurados o dano e o nexo causal, salientando, inclusive, o risco em que os cidadãos foram expostos com o local energizado.

Ainda, conforme a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, as fotografias acostadas à inicial demonstraram com clareza o apego dos autores com o cachorro, bem como a morte do animal na praça pública. “A indenização por danos morais visa estabelecer um reparo aos transtornos psíquicos, emocionais, cujo valor deve ser estipulado levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga configure enriquecimento indevido ou penalidade de insignificante dimensão”, explicou. Veja decisão (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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