Atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 5/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, nesta terça-feira (20), o Relatório de Gestão do Exercício de 2022, o qual será apreciado pela Corte de Contas, nos termos da Constituição Estadual.
Em formato inovador, o documento faz uma síntese dos principais resultados alcançados pelo Judiciário goiano durante o ano de 2022, destacando-se a publicação da Lei Estadual nº 21.237, que, visando aperfeiçoar e agilizar a prestação jurisdicional, criou dez cargos de desembargador, os quais tomaram posse em julho de 2022.
O relatório destaca ainda o notável desempenho do TJGO no indicador de produtividade, tendo atingido os seguintes números: 1.903.563 despachos, 894.657 audiências, 1.705.074 decisões, 944.826 sentenças e 21.957.565 atos de servidores.
Para isso, foram desenvolvidos programas com o objetivo de aumentar a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, tais como: Núcleo de Aceleração de Julgamento e Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ); Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Atos da Serventia do 1º Grau (NAC-1); Unidades de Processamento Judicial – UPJ (Cartório do Futuro); Centrais Judiciais; Núcleos da Justiça 4.0; Núcleo de Apoio às Audiências Concentradas; Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Judiciais, entre outros.
Desempenho orçamentário e financeiro
Outro ponto de destaque na prestação de contas se refere ao avanço dos níveis de eficiência da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário. O relatório revela que o Tribunal de Justiça, no exercício de 2022, executou (empenhou) 98,15% e liquidou 98,13% do orçamento aprovado na Unidade Orçamentária do Gabinete da Presidência.
Os recursos previstos no orçamento do TJGO permitiram o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com o aumento da força de trabalho em 1º e 2º graus, a aquisição de novos equipamentos e softwares de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a realização de manutenção, reparos e conservação dos bens imóveis, a implementação de ações de sustentabilidade ambiental, dentre centenas de outras despesas e investimentos imprescindíveis para o regular funcionamento do Poder Judiciário.
Todos os gastos do TJGO foram realizados em observância às normas de responsabilidade fiscal estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao Regime de Recuperação Fiscal, conforme Relatório de Gestão Fiscal publicado no 3º quadrimestre de 2022, o qual revela que o Judiciário goiano utilizou em 2022 apenas 3,92% do limite de despesa total com pessoal, de um total de até 6% (seis por cento) da receita corrente líquida estadual (art. 20, incisos I, II e III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal).
O chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, destacou que os resultados atingidos no exercício de 2022 só foram possíveis devido ao apoio que recebeu das desembargadoras e dos desembargadores que compõem o colegiado, das magistradas e dos magistrados de 1º grau e de toda a equipe técnica de servidoras e servidores, colaboradores terceirizados e estagiários.
“O bom desempenho da gestão em 2022 permitiu ao Judiciário goiano ser contemplado com diversas premiações, dentre elas o Selo Diamante concedido pelo Conselho Nacional de Justiça. O mais importante, no entanto, é que esses resultados refletem em toda a sociedade goiana, na medida em que permitem que o Tribunal cumpra sua missão de realizar Justiça, assegurando um serviço acessível, ágil, eficaz e efetivo, que resguarde a todos o direito à dignidade e à cidadania. E isso somente foi possível porque pudemos contar com o trabalho árduo da magistratura e de todo corpo funcional do Poder Judiciário goiano, além do imprescindível apoio dos demais poderes constituídos, órgãos autônomos e dos componentes do sistema de Justiça”, disse o presidente do TJGO.
De acordo com o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, o Relatório de Gestão de 2022 já se encontra publicado. “Contando com o apoio das equipes do Tribunal, em especial da assessoria jurídica da Diretoria-Geral e das diretorias Financeira, de Auditoria e de Planejamento e Inovação, conseguimos concluir o relatório antes do prazo final estabelecido pela Resolução Normativa TCE-GO nº 5/2023, que é o dia 30 de junho do exercício seguinte ao qual se refere as contas”. (Centro de Comunicação Social do TJGO)