Assessoras e assessores vinculados às Varas de Fazenda Pública Municipal e Estadual, Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), participaram na manhã desta quinta-feira (25), da capacitação "Judicialização da Saúde: Breves Aspectos Práticos". A abertura do curso, ministrado pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, coordenador do NATJUS, foi feita pela juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Marina Cardoso Buchdid. Além do público presente, outros 300 assessores participaram do curso de forma on-line.

A magistrada destacou a importância da capacitação, propiciando discussão e atualização ao público-alvo e, consequentemente, trazendo uma qualidade e celeridade jurisdicional. “Obrigada a todos que estão aqui, sejam bem-vindos e aproveitem o curso. O juiz Eduardo Perez, que se dispôs gentilmente a estar aqui, é uma pessoa que se dedica a esta área com muita profundidade e com vasta experiência sobre a matéria”, completou, ao frisar que a iniciativa é mais uma ferramenta para que o TJGO continue atendendo às demandas da sociedade.

O palestrante e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), juiz Eduardo Perez Oliveira, fez uma breve exposição sobre judicialização da saúde pública suplementar e seus efeitos; apresentou os entendimentos atuais em seu aspecto prático, debateu a função do juiz, e, por fim, destacou a importância do curso para visualizar a judicialização da saúde sob vários ângulos e contribuição para pensar a judicialização dentro do aspecto acadêmico.

Eduardo Perez  levou aos participantes os números sobre o aumento da judicialização no País que, segundo ele, houve um aumento de 130% de 2008 a 2017. “Diante disso, há um aumento de despesa não esperado, desorganização e privilégios, fragilização do SUS, entre outros”, elencou. Ele também citou a ADI 5501/16, a mudança de paradigma com a fosfoetanolamina. “O Supremo Tribunal Federal fixa novos parâmetros para a judicialização da saúde ao suspender os efeitos da Lei 13.269/2016, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”, pontuou o magistrado.

Eduardo Perez falou sobre a jurisprudência de crise e sentimental, sobre a importância da saúde baseada em evidências que “consiste numa técnica específica para atestar com o maior grau certeza a eficiência, efetividade e segurança de produtos, tratamento, medicamentos e exames que foram objetos de diversos estudos científicos, de modo que os verdadeiros progressos das pesquisas sejam transpostos para prática”, salientou, ao explicar a medicina baseada em evidência.

Regulação
As servidoras da Superintendência da Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde de Goiás (SES), Amanda Melo, Junelle Paganni e Naiana Natividade, abordaram a regulação dos sistemas de saúde prática. Elas explanaram sobre organização da atuação do Complexo Regulador, que, segundo a SES, há a Central de Regulação de consultas e exames; de internações hospitalares e de urgência. Foi detalhado ainda o fluxo de regulação ambulatorial de consultas, exames e internações.

“Regulação do Acesso à Assistência, também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objeto a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e, como sujeitos, seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização”, explicou Amanda Melo. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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