O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, anunciou que vai propor ao Órgão Especial a redução da jornada de trabalho para as servidoras mães de crianças de até seis anos de idade. A jornada de trabalho, que é de sete horas diárias, será reduzida para seis horas.
A medida, anunciada na véspera do Dia das Mães, é um incentivo à proteção da primeira infância e à valorização de gênero, uma vez que, na nossa sociedade, a maior dedicação aos cuidados com os filhos ainda recai sobre a mulher e mãe.
O TJGO é signatário do Pacto Nacional Pela Primeira Infância e instituiu, em novembro de 2020, a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. “A primeira infância é uma fase importantíssima para a formação do ser humano e, ciente que ainda persiste um desequilíbrio na divisão de responsabilidades no acompanhamento das nossas crianças, entendo que essa medida é uma forma de fazer justiça ao papel que as mães desempenham em casa e no mercado de trabalho”, afirmou o chefe do Poder Judiciário.
Segundo o presidente, uma vez aprovada, a medida pode servir de incentivo para outros órgãos do sistema de justiça e, principalmente, para a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. "A redução da jornada de trabalho é também um reconhecimento ao desequilíbrio de responsabilidades que recaem sobre as mães servidoras, as quais, frequentemente, são as principais cuidadoras do lar e dos filhos. É importante ressaltar que a disparidade de responsabilidades não é algo natural, mas sim um reflexo da postura patriarcal que molda a sociedade e que precisa ser combatida para que a divisão de responsabilidades no âmbito doméstico seja mais equitativa", observou Carlos França.
Ele já determinou a instauração de procedimento para a apresentação de minuta de resolução sobre a matéria, que deverá ser apresentada na próxima sessão do Órgão Especial. Atualmente, o Poder Judiciário goiano conta com cerca de 2 mil mães e a medida vai contemplar aquelas que tenham filhos de 0 a 6 anos.
Mudanças
Na área privada, a Lei 14.457/2022 traz importantes mudanças para o mercado de trabalho em relação às mães com filhos de até 6 anos de idade ou com deficiência. A legislação garante a prioridade de vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, desde que a atividade possa ser exercida à distância e que a empresa adote essa prática.
Além disso, a lei prevê a flexibilização da jornada de trabalho para mães, visando promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade. A legislação também abrange os pais que exercem guarda de criança na mesma faixa etária.
No âmbito do Judiciário houve, em 2022, a alteração da Resolução CNJ n. 343/2020 para incluir, nas condições especiais de trabalho, as gestantes e lactantes.