Com auxílio de ferramenta nova, lançada pelo Banco Central, magistradas e magistrados dos Juizados Especiais Cíveis podem fazer cálculos de juros e parcelas remanescentes de ações que questionam cobranças de cartões de crédito consignado. Assim, não há necessidade de recorrer à perícia contábil. Dessa forma, as unidades judiciárias do tipo têm competência para julgar as causas relacionadas aos questionamentos quanto a essa modalidade de empréstimo. A definição foi feita por meio de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), julgado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Goiás. A relatora do voto foi a juíza Rozana Fernandes Camapum.

Para a integrante do colegiado, o tipo de causa não tem complexidade, pois a resolução do cálculo pode ser feita pela Calculadora do Cidadão do BC – à disposição das partes e do juízo. “Agora, com um simples cálculo aritmético, é possível verificar se há saldo a pagar ou restituir de acordo com o total de faturas pagas e valores efetivamente descontados. Uma vez que foi encontrado o valor do empréstimo, com a aplicação de juros pela planilha do Banco Central, deverá ser deduzido deste valor todas as parcelas lançadas nas faturas, sem nenhuma correção, quando poderá ser verificado se há saldo a restituir. Em havendo saldo a restituir deverá ser devolvido na forma simples, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação”, conforme elucidou a juíza na decisão.

Modalidade abusiva

O IRDR sobre o tema foi instaurado em junho deste ano, devido à existência de várias ações individuais que pleiteavam revisional de juros para consignados dessa modalidade. Os processos foram ajuizados por clientes que se sentiram ludibriados por instituições financeiras, pois desejavam contrair um empréstimo consignado, mas acabaram adquirindo um cartão de crédito, no qual, mensalmente, era abatido o valor mínimo do limite. Dessa forma, os juros acumulavam e a dívida acaba se tornando “impagável”.

“As instituições financeiras, de forma irregular e abusiva, resolveram travestir o empréstimo consignado em folha de pagamento para uso da figura do saque no cartão de crédito e para fins de burlar a margem de 30% autorizada por lei, bem como o percentual de juros mais módicos em benefício da redução da inadimplência, de forma que passou a burlar os institutos, com o apoio do Estado, por seus gestores, e em francos prejuízos para os consumidores que viram sua margem destinadas a compras com cartão de crédito ser absorvida por mais um empréstimo consignado e com juros escorchante”, explicou a relatora Rozana Fernandes Camapum.

Contra essa prática, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou a Súmula 63, que entende o caráter abusivo do cartão de crédito consignado, podendo, inclusive, incidir danos morais. Para julgar as causas dessa natureza no âmbito dos Juizados Especiais, contudo, houve divergências de julgados quanto à competência dessas unidades – uma vez que poderia envolver revisional de juros, motivo pelo qual o IRDR foi instaurado. No voto, a magistrada demonstrou que não há complexidade da causa e fixou teses quanto ao pagamento de saldo remanescente, correção monetária e pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e das tarifas bancárias. Veja decisão. 

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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