Com a publicação nesta terça-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.327, entrou em vigor o Decreto Judiciário nº 2.503/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. Conforme o ato, neste período estará garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões. As macrorregiões definidas para o recesso forense serão as mesmas do plantão judicial, com o número de juízes triplicado na Macrorregião 6 e duplicado nas demais.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, ressaltou que foi levado em consideração a necessidade de atendimento dos casos urgentes durante o recesso judiciário, por meio dos sistemas de plantões, nos termos da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 149/201 do TJGO. O art 30 desta última resolução, delega à Presidência a competência para resolver casos omissos, com edição de atos complementares.

A escolha das magistradas e dos magistrados plantonistas “recairá, preferencialmente, em interessadas e interessados inscritos em sistema próprio para a elaboração da escala semanal de plantão judicial até o dia 29 de outubro de 2021”. As inscrições foram abertas em 30 de setembro. Não havendo interessado em atuar no plantão no recesso forense, haverá convocação, nos termos do art 3º da resolução TJGO 103/2019.

O decreto dispõe que as diretorias de Foro de todas as 127 comarcas goianas deverão, no prazo de 30 dias, elaborar escala entre as servidoras e servidores para que em cada uma delas exista um convocado para realizar o atendimento presencial e atendimento de casos urgentes, nos dias úteis, entre as 12 e 18 horas, nos termos do art. 2º da Resolução TJGO 103/2019. Havendo necessidade de convocação de mais de uma servidora ou servidor por dia, em razão de alguma peculiaridade, a Diretoria do Foro deverá justificar a convocação em ato próprio e encaminhar para a Coordenadoria do Plantão até o dia 29 de outubro.

Nas comarcas de entrância intermediária, a Diretoria do Foro deverá, também, convocar uma oficial ou um oficial de justiça para ficar responsável pelo cumprimento dos atos urgentes que demandem o cumprimento presencial. Nas comarcas de entrância inicial, não havendo convocação de oficial de justiça plantonista e, havendo necessidade de cumprimento presencial, ocorrerá a designação de oficial de justiça ad hoc.

O documento prossegue ressaltando que a Coordenadoria do Plantão poderá ser consultada e, ainda, apresentar sugestões a respeito das servidoras e servidores a serem convocados pela Diretoria do Foro, como forma de garantir mais eficiência ao trabalho realizado durante o recesso forense.

As macrorregiões definidas para o recesso forense serão as mesmas do plantão judicial, com o número de juízes triplicado na Macrorregião 6 e duplicado nas demais. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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