A juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, proferiu, nesta quarta-feira (22), decisão decretando a prisão de duas pessoas pela prática do golpe do cartão clonado e manteve a preventiva de outras duas, pela mesma conduta.
Rodrigo de Melo Barbosa e Rafael Costa de Oliveira foram presos em flagrante em Paraúna e tiveram a prisão preventiva mantida. Já Evandro Tenório Barros de Matos e Rodrigo de Carvalho Silva, cuja suposta participação só foi descoberta depois, tiveram a prisão decretada nesta quarta-feira (22). Os dois, em apenas um só dia, teriam subtraído os cartões de quatro vítimas diferentes, causando a apenas uma delas um prejuízo total de R$ 8,4 mil.
De acordo com a denúncia, os réus são do Estado de São Paulo e vieram para Goiás aplicar esse golpe nas cidades interioranas. Um dos integrantes do grupo, passando-se por funcionário de alguma operadora de cartão de crédito, entra em contato com a vítima, perguntando se ela teria feito uma compra fictícia. Diante da negativa, o golpista informa que seus cartões bancários foram clonados e que, por isso, seria necessário entregá-los a um “representante da instituição financeira”.
Durante o telefonema, a vítima acaba passando seus dados sigilosos, tais como as senhas de seus cartões. Então, a vítima é orientada pelos responsáveis pelo golpe, que lhe pedem que inutilizem o cartão, cortando-o ao meio, sem danificar o chip.
Pedem ainda que a vítima desligue o celular por algum tempo, alegando possível invasão do aparelho celular. Na sequência, encaminham um comparsa uniformizado, que se apresenta como funcionário da Federação dos Bancos, o qual pega o cartão (com o chip) e, a partir daí, realizam várias compras com o cartão da vítima, causando-lhe vários prejuízos.
Outros crimes
A juíza ressaltou que as condutas imputadas a Evandro e Rodrigo Carvalho (furto qualificado e organização criminosas) têm pena máxima superior a quatro anos de reclusão, o que justifica a prisão preventiva. No entanto, ela observou que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão são adequadas ao caso, uma vez que os dois já respondem a processo pela suposta prática de crimes semelhantes e que, mesmo após a prisão de Rodrigo Melo e Rafael, eles teriam continuado com as práticas criminosas. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)