A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, indeferiu, nesta quarta-feira (4), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado Humberto Teófilo de Menezes Neto. Ele queria a suspensão dos efeitos do ato administrativo do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que envia para o final da fila da vacinação aqueles que optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado nos postos de saúde da capital.

O deputado, que se recusou a tomar a Coronovac, vacina disponível no Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams) do Novo Horizonte, teve negado o pedido de ser vacinado com imunizante diverso da Coronavac ou, caso isso não fosse possível, ser retirado do “final da fila” e colocado em “modo espera” por período suficiente a aquisição e disponibilização de outra vacina pelo Sistema Único de Saúde da capital.

Embasada por entendimento do Supremo Tribunal Federal, a magistrada argumentou que o Poder Executivo Municipal pode, sim, estabelecer medidas normativas e administrativas de enfrentamento ao novo coronavírus, o que inclui também inibir os cidadãos que escolhem qual imunizante pretendem receber.

Para Marina Buchdid, não cabe ao Judiciário, mas sim à Administração Pública, a escolha da melhor forma de alcançar a imunização da população contra a Covid-19, estabelecendo, para tanto, meios para coibir aqueles que possam promover um atraso no trabalho desenvolvido, sempre tendo por base a supremacia do interesse público sobre o particular.

A magistrada reforçou ainda que Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada a disponibilidade limitada de doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que envolve logística, armazenamento, distribuição e registro das doses administradas.

Risco
“Atenta a necessidade de impessoalidade que norteia o agir do Poder Público, estranho seria se fosse permitido a cada particular escolher o imunizante de sua preferência ou “entrar e sair” da fila quantas vezes fosse necessário até obter a vacina que deseja”, afirmou ela, para quem postura de escolha de imunizante “seria incompatível com a atual realidade brasileira e comprometeria a possibilidade de cobertura ampla e célere do maior número de pessoas possíveis, colocando em risco o esquema vacinal de toda a população. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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