Os jurisdicionados e seus advogados podem ter um trâmite mais rápido do processo ao optar pelo Juízo 100% Digital. O projeto iniciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em novembro de 2020 está implantado em todos os Juizados Cíveis e Juizados de Fazenda Pública, Varas de Fazenda Pública e Varas Cíveis do Estado. Nesta segunda-feira (7), a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Sirlei Martins da Costa, se reuniu com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) com o objetivo de ampliar a publicidade do projeto entre a advocacia goiana. Participaram o secretário-geral da seccional goiana, Jacó Coelho, e o presidente da Comissão de Direito Digital e Informática, Paulo Emilio de Oliveira e Silva.
A magistrada salientou que, principalmente neste momento de limitações de realização de atos presenciais por consequência da pandemia da Covid-19, “se o processo assume a tramitação 100% digital desde a propositura, ele tende a caminhar mais rápido.” Sirlei Martins da Costa explicou que a ferramenta que possibilita ao demandante optar pelo “Juízo 100% Digital” no momento da distribuição da ação está disponível no Sistema Projudi/PJD.
Os participantes definiram que o TJGO produzirá um vídeo sobre o Juízo 100% Digital, explicando o projeto e as vantagens da adesão e também apresentando o recurso na tela do Projudi/PJD. O vídeo será encaminhado para a OAB-GO para divulgação entre os advogados.
Para o secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho, o Juízo 100% será a resposta do Tribunal no futuro para pequenas comarcas. “Para mim, o Judiciário estadual está indo para um rumo, e esse é o rumo da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, ou seja, de juízes cada vez mais regionais. Isso é o caminho que tendemos para o futuro”, analisou o advogado.
O presidente da Comissão de Direito Digital e Informática, Paulo Emilio de Oliveira e Silva, adiantou que na próxima reunião da comissão, que acontecerá no próximo dia 21, fará uma apresentação do projeto, inclusive com a divulgação do vídeo produzido pelo TJGO. “Inclusive, orientando o advogado também de como se beneficiar desse instrumento e como se comportar com relação a esse recurso que a Justiça colocou à disposição da sociedade”, destacou.
Juízo 100% Digital
De acordo com a Resolução nº 345 do CNJ, uma vez escolhido o 100% Digital, todos os atos são praticados no meio virtual, com audiências por videoconferência, e o contato entre magistrado e advogado, caso requisitado, também será por videoconferência. No momento do ingresso da ação, o advogado deve informar o contato para a comunicação eletrônica, no entanto, a ausência do endereço eletrônico não trava o ingresso pelo meio 100% digital. A juíza auxiliar da Presidência ressalta que o requerido pode discordar da tramitação 100% digital. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO).