O juiz Clauber Costa Abreu, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, deferiu, nesta segunda-feira (3), liminar para determinar que a Administração Penitenciária do Estado de Goiás respeite as prerrogativas dos advogados que integram a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), especialmente no que diz respeito à comunicação entre advogados e seus clientes internos em todos os presídios do Estado.
Ao impetrar mandado de segurança coletivo, a OAB-Go relatou que, ao editar ao Portaria nº 243/2020, que trata do retorno das visitas nas unidades prisionais do Estado, condicionou o atendimento dos advogados à videoconferência e limitou o atendimento presencial a apenas uma vez por mês, desde que previamente agendado.
Para o magistrado, os autos trazem indicativos “relevantes” de que a portaria é ilegal, uma vez que o ato administrativo afrontaria direitos superiores. “Não se afigura razoável, numa análise sumária, que as prerrogativas da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, previstas na Lei Federal 8.906/94 e na Lei de Execução Penal, sejam restringidas por meio de portarias da Diretoria Geral de Administração Penitenciária, as quais contrariam frontalmente as prerrogativas profissionais, fixadas no artigo 7º da Lei federal 8.906/94”, afirmou.
Defensores
O magistrado ressaltou ainda uma decisão semelhante foi concedida à Defensoria Pública do Estado de Goiás, quando também ficou constatado cerceamento de acesso dos Defensores Públicos às instalações dos estabelecimentos prisionais, condicionando-o ao prévio agendamento e outras exigências constantes de normas infralegais.
“O estatuto estipula que o advogado tem direito de ‘comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis’, conclui. (Aline Leonardo, Centro de Comunicação social do TJGO)