O Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizado nas comarcas de Acreúna, Iaciara, Mara Rosa e Sanclerlândia resultou em 190 benefícios previdenciários concedidos judicialmente. Entre os dias 19 e 23 de abril, onze magistrados julgaram os 324 processos que constavam na pauta. O Mutirão Previdenciário foi realizado de forma telepresencial.

Essa foi a segunda edição telepresencial do mutirão, iniciativa proposta pela gestão do presidente Carlos Alberto França para realização do programa de audiências concentradas com a utilização de recursos tecnológicos, “assegurando a celeridade na prestação jurisdicional, sem colocar a saúde da comunidade em risco”, ressalta o presidente do TJGO.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência e idealizador do mutirão virtual, Reinaldo de Oliveira Dutra, “o objetivo é levar justiça rápida para aqueles que estão em busca de seus benefícios previdenciários.” O Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário é coordenado pelo juiz Joviano Carneiro Neto.

Resultados
Na comarca de Acreúna, atuaram os juízes Eduardo Peruffo Santos, Jesus Rodrigues Camargos, Joviano Carneiro Neto e Ronny André Wachtel, e a juíza Vívian Martins Melo Dutra. Foram 102 processos julgados, com 51 benefícios reconhecidos.

O mutirão na comarca de Iaciara ficou a cargo dos magistrados Everton Pereira Santos, Fernando Marney Oliveira Carvalho, Gustavo Costa Borges e Joviano Carneiro Neto. Eles julgaram 55 processos, com 35 sentenças procedentes concedendo o benefício.

Em Mara Rosa, foram proferidos atos em 106 processos, com um total de 64 benefícios concedidos. Para o mutirão naquela comarca, foram designados os juízes Fernando Marney Oliveira Carvalho, Fernando Oliveira Samuel, Flávio Fiorentino de Oliveira, Gustavo Costa Borges e Joviano Carneiro Neto.

Durante os dias 19, 22 e 23 de abril, os juízes Joviano Carneiro Neto e Everton Pereira Santos e a juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi julgaram 61 ações de natureza previdenciária na comarca de Sanclerlândia, tendo 40 benefícios reconhecidos.

Em relação à natureza das ações, em todas as comarcas a maioria estava relacionada à aposentadoria rural por idade. As ações de natureza previdenciária abrangem o pagamento de benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros previamente previstos na Lei 8.213/91. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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