O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até 30 de abril próximo, a vigência do Decreto Judiciário nº 666/2021, que trata da suspensão de atividades e atendimentos presenciais, e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário goiano. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 1.015/2021, publicado nesta quarta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3210, Seção I.

A medida levou em consideração o aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de UTI’s e leitos hospitalares, em razão da Covid-19 no Estado de Goiás. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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