O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou, até o dia 16 de abril, a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição. A determinação, que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás, estende até esta data as medidas já previstas no Decreto Judiciário 666/2021.
A decisão do chefe do Poder Judiciário goiano pela ampliação do prazo foi embasada em parecer sobre o avanço do contágio pela Covid-19 no Estado de Goiás, situação que ainda requer cuidados restritivos, uma vez que a taxa de ocupação de leitos de UTI permanece acima de 90%. O parecer destaca ainda que, segundo o Boletim Epidemiológico, houve aumento no número de casos novos e mortes em relação à semana anterior. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)