No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) têm reunido esforços para acelerar o trâmite de ações incursas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). São processos que incluem condenações por violência doméstica e deferimento de medidas protetivas às vítimas, proferidas nas Câmaras Criminais.

Um dos exemplos é o voto de relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, julgado unânime pela 2ª Câmara Criminal. Na decisão, foi negado habeas corpus a um homem preso em flagrante por descumprir ordem judicial de afastamento, ao ameaçar a ex-companheira. Dessa forma, o magistrado converteu a privação de liberdade cautelar em prisão preventiva, frente “a necessidade de medida extrema (…) amparada na existência da materialidade criminosa e nos indícios da autoria, para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima”.

A dificuldade em aceitar o término do relacionamento conjugal é tema recorrente entre os casos de violência doméstica. A celeuma pautou julgado unânime de relatoria do desembargador Leandro Crispim, também da 2ª Câmara Criminal. No processo em questão, um homem, após 13 anos de casamento, passou a agredir, ameaçar e extorquir a mulher, que tentava pedir separação. Em virtude do sofrimento, a vítima solicitou medidas protetivas, cujo deferimento em primeiro grau, na comarca de Varjão, impôs uso de tornozeleira eletrônica ao agressor, com imposição de afastamento. Contudo, o réu pediu para interromper o uso do artefato.

Para o colegiado, contudo, é justa a necessidade de monitoramento eletrônico, em razão da gravidade das acusações, sendo a decisão amparada na Lei Maria da Penha, conforme elucidou o relator. “A natureza protetiva conduzida pela Lei n. 11.340/2006 é a sua própria naturalia negotii (consequências próprias do negócio). O legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, o fez para que a mulher pudesse contar não apenas com legislação repressiva contra o agressor mas também com mecanismos céleres protetivos, preventivos e assistenciais”. (Texto: Lilian Cury / Produção: Selma Produção: Selma Linhares Goes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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